UFSC na mídia: epidemiologista critica liberação do uso de máscaras por crianças em SC
A liberação do uso de máscaras por crianças de 6 a 12 anos em Santa Catarina foi tema de reportagem na edição do Jornal do Almoço, na NSC TV, na última quinta-feira, dia 3 de março. O decreto nº 1.769 dispõe que o uso de máscara de proteção individual nessa faixa etária “fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada”.
O documento traz ainda que a obrigação de uso é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial.
Ainda na quinta-feira, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) emitiu uma nota na qual defende a manutenção do uso de máscaras em todos os ambientes da instituição. O texto ressaltou ainda que a medida estadual viola a Lei Federal nº 13.979/2020, artigo 3º A, caput e inciso III, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara em estabelecimentos de ensino.
“O decreto é irresponsável, do ponto de vista sanitário, e acaba violando a Lei Federal. Esse decreto coloca em risco o ambiente escolar, onde as crianças deveriam estar protegidas e onde a máscara já estava incorporada”, ressaltou Alexandra Boing, epidemiologista da UFSC.