Coronavírus: pessoas com deficiência e coabitantes podem ser cadastrados como Grupo de Risco na UFSC

25/06/2020 19:48

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp/UFSC) informou, nesta quarta-feira, 24 de junho, por meio de ofício circular, que os servidores técnico-administrativos e docentes que possuem deficiência, assim como os que coabitam com pessoas pertencentes ao Grupo de Risco de contágio para a Covid-19 poderão ser cadastrados como membros desse Grupo na estrutura organizacional da UFSC.

A medida servirá para subsidiar o planejamento da Administração Central e gestores quando for possível retornar às atividades presenciais. Com a mudança, outras especificidades passam a compor o Painel do Grupo de Risco, ferramenta on-line acessível a gestores, que aponta quais as pessoas que não podem trabalhar presencialmente durante a pandemia e quais os fatores que as colocam nesse grupo.

De acordo com as recomendações científicas seguidas pela UFSC e com as Normativas do Ministério da Economia já não poderiam trabalhar presencialmente pessoas com sessenta anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; que dividam a mesma habitação com pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19; gestantes; lactantes e pessoas com filhos ou dependentes em idade escolar. Agora, graças a uma Nota Técnica emitida pela Procuradoria Federal junto à UFSC (PFUFSC) após questionamento da Prodegesp, a UFSC poderá delimitar outros grupos de servidores – como as pessoas com deficiência e aquelas que coabitam com pessoas com riscos maiores de complicações associadas à Covid-19 – para que continuassem em regime de teletrabalho enquanto perdurar a situação de enfrentamento institucional da Covid-19.

A Prodegesp designou uma comissão multidisciplinar para analisar as solicitações de trabalho remoto, e orienta que os servidores com deficiência e aqueles que coabitam com pessoa com  deficiência ou pessoa dos grupos de risco (sessenta anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; que dividam a mesma habitação com pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19; gestantes; lactantes) a solicitar a execução de suas atividades através do trabalho remoto no caso de eventual retorno das atividades presenciais na UFSC.

Servidores com deficiência

Para solicitar a realização de trabalho remoto, estes servidores deverão encaminhar solicitação por meio do preenchimento de autodeclaração, pelo formulário disponível no site. A autodeclaração deve ser encaminhada para o e-mail pcd.prodegesp@contato.ufsc.br e será analisada por equipe multidisciplinar especializada juntamente com o questionário (divulgado pelo Ofício Circular
007/Prodegesp/2020) que deve ter sido respondido pelo servidor com deficiência previamente.

Todos os servidores com deficiência, independente de solicitarem trabalho remoto ou não, deverão responder ao questionário, pois as informações coletadas servirão para mapeamento da
situação dos servidores com deficiência na UFSC.

Coabitação

Os servidores docentes e técnico-administrativos que coabitam com pessoas que se enquadram nos grupos de risco (sessenta anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; que dividam a mesma habitação com pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19; gestantes; lactantes; e pessoas com deficiência) poderão solicitar o trabalho remoto. A solicitação é feita por meio de autodeclaração disponibilizada no site e envio dos documentos solicitados na autodeclaração para os e-mails discriminados abaixo:

  • 60 anos ou mais: cadastro.dap@contato.ufsc.br;
  • Imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde: coronavirus.das@contato.ufsc.br;
  • Gestante: diss.prodegesp@contato.ufsc.br;
  • Lactante: cadastro.dap@contato.ufsc.br;
  • Pessoa com deficiência: coronavirus.das@contato.ufsc.br.

Servidores que mesmo estando em situação de coabitação com pessoa dos grupos de risco e que consideram ser possível realizar suas atividades presencialmente, no caso de haver
a retomada gradual das atividades presenciais na Universidade, será permitida a realização de trabalho presencial, mantendo os cuidados e medidas de segurança definidos pelos órgãos de saúde. Nestes casos não é necessário solicitar o trabalho remoto. Essa opção não está disponível para os servidores que são efetivamente do grupo de risco (pessoas com sessenta anos ou mais; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; que dividam a mesma habitação com pessoas com suspeita ou confirmação de Covid-19; gestantes; lactantes e pessoas com filhos ou dependentes em idade escolar).

 

 

Mais informações:
Perguntas frequentes

Tags: coronavírusgestão coronavírusGrupo de RiscoProdegespUFSCUniversidade Federal de Santa Catarina