UFSC possui rede de apoio para vítimas de violência
Machismo, racismo e homofobia são os tipos de violência mais frequentes na UFSC. Para enfrentar estas e outras questões, a Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (Saad) propõe ações de cuidado e acolhimento das pessoas da comunidade universitária, propiciando sua convivência saudável, integrada e inclusiva.
Servidores (técnicos e docentes) e alunos, vítimas de violência, podem e devem denunciar aos órgãos da UFSC qualquer tipo de agressão sofrida dentro da sua estrutura, e até mesmo pelas redes sociais. A instituição irá apurar os fatos e, quando necessário, aplicará as medidas cabíveis a cada caso.
Ação integrada
“Desenvolver ações institucionais, pedagógicas e acadêmicas direcionadas às ações afirmativas e de valorização das diversidades na Universidade, referentes à educação básica, graduação, pós-graduação, pesquisa, extensão, contratação de pessoal e gestão institucional”. A Saad não está sozinha em sua missão e articula-se, frequentemente, com as demais estruturas universitárias, entre elas Ouvidoria, Segurança do Campus e Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp). Dentro desta temática vale ressaltar o trabalho de duas coordenadorias, a de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero e a de Relações Étnico-Raciais.
A CDGEN assessora a Secretaria no estabelecimento de políticas de enfrentamento à fobia de gênero e às violências contra mulher no âmbito da UFSC, por meio do estabelecimento de políticas de apoio institucional para a promoção dos direitos da população universitária de mulheres, lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queer, interssexuais e demais (LGBTQI+).
Aurivar, psicólogo da Saad, explicou que, atualmente, a UFSC tem um fluxo relacionado às questões de violência contra a mulher. Geralmente, a Secretaria recebe as denúncias diretamente pela aluna ou pelos diretores, coordenadores de curso, professores, ou por alguém próximo dessa vítima. Na CDGEN é feito o acolhimento e encaminha-se o fato ao setor responsável. “Orientamos esta aluna para que não se torne apenas um número, mas que este dado reflita em futuras políticas públicas dentro da Universidade”, acrescentou.
A CDGEN, se necessário, acompanha a aluna à SSI e à Ouvidoria da UFSC. Oferece à vítima acompanhamento psicológico e o projeto “CDGEN Cuida”. Também é disponibilizado um grupo de mulheres para discutir as questões de violência, outro intitulado “Refletindo a masculinidade”, campanhas como a do Dia Internacional da Mulher (março), o Dia Internacional de Combate à Violência da Mulher (novembro) e o Dia do Laço Branco (dezembro), entre outras iniciativas. Quando é um caso mais grave que gera uma denúncia, os psicólogos da Coordenadoria a acompanham à Delegacia da Mulher. Aurivar explicou que “no caso de estupro, que exige acompanhamento médico, nós temos uma enfermeira que acompanha a aluna até o Hospital Universitário (HU). Concomitante, entramos em contato com o projeto Lilith, para acompanhamento jurídico. Cada parte trabalha uma questão, formando uma rede integrada de acolhimento”.
Já a Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais assessora na articulação e transversalização das questões étnico-raciais no ensino, pesquisa e extensão, por meio da formulação de estratégias para acolhimento e inserção dos estudantes indígenas, negros e quilombolas, constituindo um canal de apoio entre estes e os demais órgãos, promovendo ações de conscientização contra o racismo no meio acadêmico e orientação em casos de crimes raciais.
A Segurança Institucional da UFSC tem como missão promover e manter a segurança dos usuários, instalações e equipamentos, considerando um conjunto de medidas e atividades empregadas, através de um planejamento prévio e constante fiscalização, com a finalidade de dotar a Universidade do nível de segurança necessário para o desenvolvimento de suas atividades de administração, ensino, pesquisa e extensão. Leandro reforça que, “diferentemente do que muitos pensam, a SSI age na prevenção e na redução de danos ao patrimônio público, mas principalmente na proteção das pessoas”.
Meios de contato:
Saad – andar térreo do prédio da Reitoria
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
http://saad.ufsc.br
(48) 3721-5940 ou 3721-5946/5947
Segurança – antigo prédio do DAE, na esquina da rótula de acesso pelo bairro Trindade.
Atendimento 24 horas por dia
http://seguranca.ufsc.br
Plantão/Emergência: (48) 3721-9555 e 3721-5050
Ouvidoria
A Ouvidoria da UFSC presta atendimento ao cidadão no relacionamento interno e externo com a instituição. O setor tem o papel de mediar reclamações, críticas, elogios e sugestões propostas pelo estudante, servidor técnico-administrativo e professor e, inclusive, da comunidade em geral.
A Ouvidoria não cria a demanda, a iniciativa de se manifestar diante de uma ocorrência deve partir do cidadão, dirigindo-se ao setor ou por meio dos canais oficiais.
A Ouvidoria trabalha na perspectiva pedagógica, com o objetivo de acolher o cidadão e, com base nas regras, solucionar a sua demanda. E nesse decurso tem que ser o máximo possível imparcial, ouvir os dois lados, dar o direito ao contraditório.
A Lei de Acesso à Informação (nº 12.527, de 2011), que também engloba as ouvidorias, diz que a resposta ao cidadão tem que ser imediata sempre que possível, ou em 20 dias, se tiver que construí-la, e se esse tempo também não for suficiente, soma-se mais 10, obtendo no máximo de 30 dias.
Outra fundamentação que sustenta o trabalho é a lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais -, em seu artigo 117, é proibido ao servidor “opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço”.
Pelas regras atuais, a falta de resposta é passível de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). É importante ressaltar que a Ouvidoria não abre processo e sim demanda para dar sequência administrativa.
As demandas são registradas, classificadas em “Reclamações”, “Solicitações”, “Informação”, “Sugestão” e “Denúncia”, e encaminhadas às unidades envolvidas. O acesso à Ouvidoria se dá pessoalmente, por telefone, e-mail, carta, caixas coletoras ou pelo site.
Meios de contato:
Campus Universitário, Trindade, Caixa Postal 476, CEP 88010-970, Florianópolis/SC
Hall de entrada do prédio da Reitoria
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h
http://ouvidoria.ufsc.br
(48) 3721-9955
E-mail: falecom@ouvidoria.ufsc.br
formulário de contato
Comissão de Ética
As Comissões de Ética têm por finalidade zelar pela aplicação do Código de Ética Profissional do Servidor Público, devendo apurar, mediante denúncia ou de ofício, condutas em desacordo com as normas éticas estabelecidas, além de recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito da instituição, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas e comportamento ético.
O Decreto nº 1.171/94 aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e instituiu a criação das Comissões de Ética. Em seus artigos XIV e XV, respectivamente, definiu os deveres fundamentais do servidor público e o que lhe é vedado. Em geral são estes dois artigos e seus incisos que são apreciados ao analisar-se se houve ou não infração ética.
Na UFSC, a CE foi criada em 29 de abril de 2009. Entre outras competências, atua como uma instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito da Universidade.
A suposta infração ética poderá ser analisada de ofício, por representação ou por denúncia. A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:
- descrição da conduta;
- indicação da autoria, caso seja possível; e
- apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.
Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário.
A representação, denúncia ou qualquer outra demanda será dirigida à Comissão de Ética, de forma escrita, podendo ser protocolada:
- diretamente na sede da Comissão (Prédio da Reitoria II, 4º andar, sala 401)
- via postal (Av. Desembargador Vitor Lima, 222/401, Florianópolis/SC, CEP 88040-400)
- e-mail: comissaodeetica@contato.ufsc.br
Caso a pessoa interessada em denunciar ou representar queira comparecer perante a Comissão de Ética e narrar os fatos, a secretaria da CEUFSC poderá reduzir a termo as declarações e colher a assinatura do denunciante, bem como receber eventuais provas.
As fases processuais são:
I – Procedimento Preliminar (PP), compreendendo em:
a) juízo de admissibilidade;
b) instauração;
c) provas documentais e, excepcionalmente, manifestação do investigado e realização de diligências urgentes e necessárias;
d) relatório;
e) proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP);
f) decisão preliminar determinando o arquivamento ou a conversão em Processo de Apuração Ética (PAE);
II – Processo de Apuração Ética (PAE), subdividindo-se em:
a) instauração;
b) instrução complementar, compreendendo:
- realização de diligências;
- manifestação do investigado; e
- produção de provas;
- relatório; e
- deliberação e decisão, que declarará improcedência, conterá sanção, recomendação a ser aplicada ou proposta de Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP).
Ao denunciado é assegurado o direito de conhecer o teor da acusação e ter vista dos autos no recinto da Comissão de Ética, bem como de obter cópias de documentos. Estas cópias deverão ser solicitadas formalmente à Comissão.
A CEUFSC, sempre que constatar a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, que não são de competência das Comissões de Ética, encaminhará cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das demais medidas de sua competência quanto a faltas de natureza ética.
Havendo dúvida quanto ao enquadramento da conduta, se desvio ético, infração disciplinar, ato de improbidade, crime de responsabilidade ou infração de natureza diversa, a Comissão de Ética, em caráter excepcional, poderá solicitar parecer reservado junto à Procuradoria Federal junto à UFSC.
Meios de contato:
Av. Desembargador Vitor Lima, 222, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88040-400
Atendimento externo de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h
http://comissaodeetica.paginas.ufsc.br
(48) 3721-6216
E-mail: comissaodeetica@contato.ufsc.br
Corregedoria
Qualquer cidadão pode representar à Corregedoria-Geral ao tomar conhecimento de alguma infração disciplinar cometida por servidor público lotado na UFSC. Os fatos apontados como irregulares e encaminhados para outro setor não prejudicarão a apuração da Corregedoria, quando deles tiver ciência.
As denúncias/representações poderão ser com a identificação do denunciante, sendo esta identificação mantida em sigilo ou não, de acordo com a solicitação do denunciante, ou mesmo sem qualquer identificação (denúncia anônima) e receberão o mesmo tratamento por parte da Corregedoria.
A Corregedoria tem como uma de suas finalidades a análise de informações para o juízo de admissibilidade e instauração de procedimentos disciplinares ou de responsabilização. O Corregedor, por sua vez, tem como atribuição receber e analisar as representações, denúncias e recursos que lhe forem encaminhados. Dessa forma a atividade da Corregedoria poderá ser provocada por denúncia/delação ou representação, de qualquer cidadão.
A representação é uma espécie de denúncia e está prevista no artigo 116 da Lei nº 8.112/1990. É obrigação do servidor público ao ter conhecimento de irregularidade cometida por servidor, ou de ato ilegal ou abusivo por parte de autoridade, e encaminhada à autoridade competente.
Há também a denúncia que, em sentido estrito, pode ser encaminhada por qualquer pessoa. Admite-se também a denúncia anônima (Enunciado nº 3 da CGU). A denúncia é prevista no artigo 144 da Lei nº 8.112/90.
Recomenda-se que a denúncia ou representação apresente os seguintes requisitos: identificação e endereço do denunciante (quando não anônima), e formulação por escrito, com a descrição detalhada dos fatos tidos como irregulares, datas ou períodos dos fatos e identificação da autoria e envolvidos, conforme o caso, bem como possíveis testemunhas. A descrição precisa dos fatos e a identificação da autoria contribuem para o correto juízo de admissibilidade.
Meios de contato:
Rua Desembargador Vitor Lima, 222, Prédio da Reitoria II, Ático, sala 904, Trindade, Florianópolis/SC, CEP 88040-400
Atendimento externo de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h
http://corg.ufsc.br
(48) 3721-6984
E-mail: corregedoriageral@contato.ufsc.br
Formulário online
6ª Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso da Capital (DPCAMI)
Rua Delminda da Silveira, 811, Agronômica, Florianópolis/SC, CEP 88025-500
(48) 3665-6528, ramal externo: 01856528
E-mail: 6dpcapital@pc.sc.gov.br