Conselho Universitário modifica resolução sobre uso do nome social na UFSC

13/08/2015 17:40

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, por unanimidade, as modificações na resolução normativa que dispõe sobre o uso do nome social por travestis e transexuais para fins de inscrição no concurso vestibular e nos registros acadêmicos no âmbito da Universidade. A sessão, realizada na tarde desta quinta-feira, 13 de agosto, ampliou e detalhou direitos já previstos na resolução normativa 018, aprovada em 2012.

De acordo com o novo texto, os nomes sociais podem ser utilizados por estudantes, docentes, servidores técnico-administrativos em Educação e participantes de projetos de extensão em todos os níveis de ensino e âmbitos da Universidade. Para menores de 18 anos que não tenham a autorização dos pais, a utilização do nome social será aceita mediante análise por comitê a ser designado.

Outra modificação relaciona-se ao prazo para utilização do nome social em lista de chamada, após a entrada do processo, que passa a ser de 30 dias, ao invés de ser colocado no semestre seguinte. O uso do nome social continua sendo interno na Universidade; o nome civil continua presente nos registros internos dos órgãos da instituição, e é ele que consta no diploma, exceto nos casos em que o estudante consiga modificação do registro civil. Atualmente, 6 estudantes da graduação e 2 de pós-graduação utilizam nomes sociais na UFSC.

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