Atenção ao prazo: Avaliação de Desempenho dos TAEs da UFSC começou e segue até 13 de novembro
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da UFSC, por meio da Divisão de Análise Funcional e Desenvolvimento na Carreira (Dafdc) do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), informa aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que o período para realização da Avaliação de Desempenho – etapa 2020 – inicia-se nesta quinta-feira, 1º de outubro, e segue até o dia 13 de novembro pelo Sistema Gestor de Avaliação de Desempenho (Sigad).
A avaliação anual é realizada pelo gestor imediato e pelo próprio servidor. Para essa edição, que ocorre nos moldes dos anos anteriores, será considerado o período de 02/09/2019 a 01/09/2020, conforme descrito na Portaria Normativa nº 373/2020/GR, que dispõe sobre o processo. De acordo com a Lei nº 11.091/2005, para ter direito à progressão por mérito profissional – mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente – o servidor deve apresentar resultado fixado em Programa de Avaliação de Desempenho.
Carla Cristina Dutra Burigo, pró-reitora de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, observa que a Avaliação de Desempenho é uma etapa fundamental no processo de desenvolvimento da vida funcional do servidor. “A equipe responsável da Prodegesp teve todo um zelo metodológico neste cenário de ‘novo normal’ que estamos vivenciando. A avaliação é um meio de desenvolvimento institucional, potencializando as ações qualitativas do desempenho de cada servidor. Desejamos um período tranquilo e produtivo deste processo avaliativo, na potencialidade das nossas ações laborativas e institucionais”.
É de responsabilidade da chefia imediata do servidor dar suporte à realização da avaliação para aqueles que não tiverem acesso à internet ou enfrentarem dificuldades para fazer a avaliação. Também é atribuição do gestor promover a comunicação e interação com a equipe e proporcionar o feedback, conforme orientações repassadas por meio de ofício às unidades administrativas e centros de ensino.
Por conta do contexto da pandemia e da condição de trabalho remoto, não serão afixados cartazes e distribuídos fôlderes, ações realizadas em anos anteriores que contribuíram para reforçar o aviso aos TAEs da Universidade. A diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da UFSC, Eliete Warquen Bahia Costa, destaca a importância do chamado “boca a boca” entre gestores e equipes para que a mensagem e o lembrete cheguem ao público-alvo da avaliação.
“É de fundamental importância que o avaliador esteja preparado para avaliar o servidor individualmente, fornecendo feedback, etapa imprescindível no processo, para uma melhoria contínua do desempenho no trabalho”, frisa. De acordo com a diretora do DDP, a Avaliação de Desempenho dos servidores técnico-administrativos na UFSC se constitui como um processo de gestão para o desenvolvimento profissional e institucional.
Na edição 2020, não será necessário atualizar as atividades do servidor no sistema. Confira a legislação, o Manual da Avaliação de Desempenho e outros materiais de apoio disponibilizados pela equipe da Dafdc. Mais informações aqui. Dúvidas e pedidos de informação devem ser encaminhados à equipe pelo e-mail dafdc.ddp@contato.ufsc.br.
Avaliação de Desempenho
A Avaliação de Desempenho, que não substitui o estágio probatório, tem como objetivos fornecer indicadores que subsidiem o planejamento institucional, oportunizar o desenvolvimento dos servidores e avaliar o desempenho no cargo. Possibilita ações com vistas à melhoria dos processos de trabalho e fornece dados para a elaboração dos programas de capacitação e o dimensionamento das necessidades institucionais de pessoal e de políticas de saúde ocupacional. Além disso, visa ampliar os canais de comunicação entre as equipes de trabalho e subsidiar a concessão da progressão por mérito profissional.
Na autoavaliação, o servidor explicita o julgamento sobre o próprio desempenho, o que proporciona a oportunidade de esclarecimentos entre avaliador e avaliado. Dessa forma, o processo não ocorre sob a responsabilidade exclusiva da chefia, e divergências de percepção podem ser discutidas, com a possibilidade de orientação conduzida pelo gestor. A avaliação feita pelo gestor imediato deve contemplar a análise do desempenho do servidor na realização de suas atividades, e considerar o desenvolvimento de competências durante o período avaliado.