Departamento de Licitações da UFSC destaca a obrigatoriedade do Estudo Técnico Preliminar

16/07/2020 08:32

O Departamento de Licitações da Universidade Federal de Santa Catarina (DPL/ UFSC) lançou um ambiente virtual destinado exclusivamente ao tema Estudo Técnico Preliminar (ETP) no portal de licitações da UFSC. Ele agrega um compilado de recursos vinculados ao tema. O ETP será indispensável para os processos de aquisições a partir de 1º de agosto. O documento já era exigido anteriormente nos processos voltados à contratação de serviços segundo a Instrução Normativa n. 5, de 26 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, explica o diretor de Licitações, Ricardo Porto. A obrigatoriedade no âmbito das aquisições passou a ser exigido com a publicação da Instrução Normativa n. 40, de 22 de maio de 2020, emitida pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência, Fábio Rosa explica que o novo ambiente, disponibilizado pelo DPL, está organizado por categorias: normas legais, artigos diversos, materiais de apoio, notícias sobre o tema, vídeos auxiliares, além dos canais de comunicação para sanar dúvidas em geral. “Criamos a página destinada ao ETP com o intuito de facilitar o acesso aos usuários interessados, contemplando um acervo que auxiliará na constituição de processos para a contratação de serviços e aquisição de materiais”, comenta. “A partir de 1º de agosto de 2020, nenhum processo licitatório será agendado sem o encarte do ETP nos autos”, salienta Porto.

O diretor de Licitações da UFSC entende que a implantação do ETP para os processos de aquisição inicialmente possa representar um “falso transtorno” para muitos. “Todavia, vislumbro que esta medida denota uma mudança de paradigma e versa um novo caminhar no aprimoramento dos processos voltados as contratações e aquisições públicas”, contextualiza Porto.

Na percepção do Diretor do DPL, a adoção do ETP nas aquisições tende a enfatizar a importância do planejamento na constituição dos processos de compras, como ocorreu anteriormente com as contratações dos serviços. “Dotando-se deste documento a Administração terá um arcabouço mais sólido para confeccionar seu termo de referência, o qual estará assentado em justificativas concretas e que expressam a real necessidade da instituição”, esclarece Ricardo Porto.

O diretor de licitações da UFSC destaca que o Ministério da Economia, assim como tem feito em diversas ações na área da logística pública, inova ao disponibilizar o ETP Digital, pois com esta ferramenta a instituição poderá manter um banco de dados de todas as demandas já elaboradas, as quais poderão ser resgatadas para eventuais edições, bem como, enfatiza ainda, que o documento poderá ser alimentado por diversas unidades de uma mesma instituição, de modo a realizar uma confecção multisetorial.

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