Plano de contingência determina medidas para ensino e pesquisa na UFSC

17/03/2020 10:53

Manutenção do calendário acadêmico e de bancas de defesa de pós-graduação, suspensão das chamadas extras dos processos seletivos de ingressos, cancelamento de aulas de campo e viagens de estudo: estas são algumas das determinações do Plano de Contingência para enfrentamento institucional do novo coronavírus (Covid-19). As aulas em todos os campi estão suspensas por tempo indeterminado, bem com o atendimento nos restaurantes e o funcionamento presencial das bibliotecas.

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) divulgou um conjunto de orientações para cada setor da instituição. As aulas foram suspensas, mas o calendário acadêmico foi mantido, com a adaptação de rotinas para atendimento ao estudante na modalidade não presencial.

O cronograma de chamadas extras do Vestibular, do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e de processos seletivos de ingresso foi suspenso até o final da situação de emergência de saúde pública.

As bancas de defesa de pós-graduação foram mantidas com algumas alterações, como participação de membros externos por meio de videoconferência e a restrição à participação de público externo.

Aulas de campo, viagens de estudo e o “tempo universidade” para os cursos com pedagogia da alternância foram canceladas.

Foram mantidas as atividades de pesquisa programadas e o atendimento nos laboratórios multiusuários – observando as normativas oficiais relacionadas à higienização e ao contato interpessoal.

Assistência estudantil

A UFSC constituiu comissão de avaliação permanente em relação a possíveis casos de infecção por Covid-19 junto à Moradia Estudantil e ao alojamento indígena.

Também será instituído, por meio de edital, auxílio emergencial de alimentação aos estudantes com cadastro concluído na PRAE.

Os atendimentos na sala de Apoio à Amamentação e na Coordenadoria de Inclusão Digital (COID) foram suspensos.

Bolsas

O pagamento de bolsas será mantido, a partir do estabelecimento de condições de cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor, admitindo o trabalho remoto.

O controle de frequência de bolsistas será ajustado conforme o estabelecimento de condições de cumprimento de atividades a critério de cada orientador/supervisor.

Mais informações na Portaria nº 353/2020/GR e no Plano de Contingência.

 

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