Justiça Federal determina readmissão para cargos e funções gratificadas em Santa Catarina
A Justiça Federal suspendeu os efeitos dos artigos 1º e 3º do Decreto nº 9.725/2019. A decisão determina que a União não considere exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança, nem que os considere extintos, no âmbito das universidades e institutos federais de Santa Catarina. A ação civil pública que teve decisão liminar favorável na quinta-feira, dia 29 de agosto, é de autoria da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina. A ação se refere diretamente à extinção de 362 cargos e funções na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), 50 na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), 56 no Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) e 76 no Instituto Federal Catarinense (IFC). Para a Procuradoria, o decreto presidencial é inconstitucional e ilegal.
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