Nota de esclarecimento sobre ausência de nomes nas listas de eleitores

28/03/2018 17:23

A Comissão Eleitoral da UFSC (COMELEUFSC) torna pública a seguinte nota, também disponível na página da Comissão:

As datas da consulta pública foram definidas em função dos seguintes critérios:

  • A deliberação por parte do Conselho Universitário (CUn) de que a Comissão Eleitoral de Entidades Representativas da Universidade Federal de Santa Catarina (COMELEUFSC) apresentasse os resultados da consulta pública até o dia 26 de abril de 2018;
  • A especificidade dos trâmites no CUn e o tempo hábil para sistematizar os resultados da consulta pública, considerando primeiro e segundo turnos;
  • O período de matrícula estudantil em primeira chamada, estipulado no calendário acadêmico, que encerrava-se no dia 22 de fevereiro de 2018.

Tal definição ocorreu no contexto da determinação, por parte do Ministério da Educação (MEC), que a lista tríplice oficial fosse entregue até o dia 1º de março de 2018. Contudo, visando valorizar e efetivar a participação da comunidade universitária, incluindo o maior número possível de discentes, a comissão eleitoral fixou o dia 28 de março como a data do primeiro turno da consulta pública.

A data do primeiro turno implica prazos importantes do processo como determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral em função do uso das urnas eletrônicas, como por exemplo o prazo para a entrega da lista de votantes, de 30 dias anteriores à consulta, isto é, dia 26 de fevereiro de 2018.

Assim, a RESOLUÇÃO Nº 001/COMELEUFSC, de 21 de novembro de 2017 estabeleceu:

Art. 6º Poderão votar na consulta à comunidade universitária de que trata esta resolução: I – os servidores docentes e técnico-administrativos ativos da Universidade, integrantes das respectivas carreiras e em efetivo exercício, que constem do seu cadastro de pessoal ativo até o dia 26 de fevereiro de 2018; II – os estudantes regulares que tenham a condição de matrícula regular o dia 26 de fevereiro de 2018 nos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) da Universidade e os estudantes do Colégio de Aplicação. Parágrafo único. Os estudantes do Colégio de Aplicação para serem eleitores deverão ter a idade mínima de 16 anos no dia 28 de  março de 2018.

Em 27 de fevereiro, a Comissão Eleitoral publicou a lista dos eleitores para que todos pudessem verificar se havia alguma falha, como ausência de nomes, para manifestações até o dia 1º de março de 2018.

Deste modo, a despeito da expectativa de que todas as matrículas de primeira chamada estivessem devidamente regularizadas, alguns membros da comunidade universitária não estão efetivamente aptos a votar, como por exemplo servidores docentes e técnico-administrativos que tomaram posse depois do dia 26 de fevereiro, bem como estudantes de chamadas posteriores que tiveram suas matrículas regularizadas somente após esta data.

Lamentamos esta ocorrência, mas reiteramos que a conformidade às regras publicamente disponíveis com antecedência é um princípio que assegura a lisura e a seriedade do processo.

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Coletivo promove debate com candidatos na terça-feira, dia 20

16/03/2018 16:40

O Coletivo Floripa contra o Estado de Exceção, em parceria com o Sindicato dos Servidores da UFSC (Sintufsc) e o Diretório Central dos Estudantes (DCE) além de outros apoiadores promovem um debate, nesta terça-feira, 20 de março, com os três candidatos a Reitor da UFSC. O debate ocorrerá a partir das 18h30 no Hall da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O evento foi formalizado junto à Comissão Eleitoral e tem a presença confirmada dos três candidatos.

 

Mais informações:
Página do Coletivo no Facebook

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