Pesquisa analisa informação nutricional de alimentos industrializados para crianças
Pesquisa de Mestrado realizada no Programa de Pós-Graduação em Nutrição (PPGN) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vinculada ao Núcleo de Pesquisa de Nutrição em Produção de Refeições (Nuppre), é parte de um amplo projeto sobre a presença de Informação Nutricional Complementar (INC) em rótulos de alimentos industrializados direcionados a crianças. INC corresponde a qualquer representação que afirme, sugira ou implique que um produto possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu valor energético, conteúdo de proteínas, gorduras, carboidratos, fibras, vitaminas e minerais.
Na pesquisa, defendida pela nutricionista Martha Luisa Machado, sob orientação da professora Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates, foi realizada coleta de informações da rotulagem nutricional em todos os alimentos industrializados à venda em um supermercado de uma das dez maiores redes do Brasil, localizada em Florianópolis (SC). Os alimentos industrializados foram classificados em “direcionados” e “não direcionados” a crianças, de modo a permitir comparação da composição nutricional e do INC.
Foram considerados alimentos industrializados direcionados a crianças aqueles que apresentavam na embalagem ao menos uma das seguintes estratégias de marketing: palavras como “criança” ou “infantil”; frases como “ideal para o lanche do seu filho”; faixa etária especificada (de 2 a 9 anos); personagens de desenhos animados ou filmes; personagens próprios da marca celebridades infantis; desenhos, animais ou criaturas; jogos ou passatempos nas embalagens; formato e/ou cor direcionados a crianças; e associação com brindes. E os não direcionados foram aqueles que não apresentaram nenhuma dessas estratégias.
5.620 alimentos industrializados, disponíveis à venda de outubro a dezembro de 2013, foram selecionados, avaliados e classificados segundo os grupos propostos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na Resolução RDC n° 359 de 2003. Desses, cerca de 10% apresentaram ao menos uma estratégia de marketing e foram considerados direcionados a crianças. E destes, mais da metade exibiram INC nos rótulos.
Os direcionados, quando comparados aos não direcionados, apresentaram maior conteúdo de carboidratos nos grupos 4 (derivados do leite) e 7 (açúcares e produtos com energia proveniente de carboidratos e gorduras), menor conteúdo de fibras nos grupos 1 (produtos de panificação, cereais, leguminosas, raízes e tubérculos, e seus derivados) e 7, e maior quantidade de sódio também no grupo 7.
Os alimentos industrializados direcionados a crianças apresentaram uma prevalência 52% maior de INC nos rótulos quando comparados aos não direcionados. O que também foi observado nos grupos 4, 5 e 7 que apresentaram prevalências 79%, 256% e 61% maiores, respectivamente, de INC nos rótulos quando comparados aos não direcionados.
Verificou-se que os alimentos industrializados direcionados e não direcionados a crianças são diferentes quanto à composição nutricional e que aqueles mostraram mais INC nos rótulos.
Não foi possível quantificar a quantidade de açúcar nos alimentos industrializados direcionados a crianças, pois a legislação determina como informação obrigatória apenas a quantidade de carboidratos totais. A obrigatoriedade de informação da quantidade de açúcar presente nesses alimentos seria interessante, visto que a Organização Mundial da Saúde (OMS) está propondo limitar o consumo de açúcar a 5% do valor energético diário consumido por uma pessoa.
Destaca-se também a necessidade do estabelecimento de parâmetros de referência para identificar quantidades excessivas de açúcar, gordura e sódio em alimentos industrializados. A partir de tais parâmetros poderiam ser definidos valores máximos desses ingredientes para condicionar a utilização de INC em rótulos de alimentos industrializados direcionados a crianças, a exemplo do que já é feito em outros países.
Quanto à presença de estratégias de marketing, cabe um alerta em relação aos alimentos industrializados estudados. Em março de 2014 foi publicada, no Brasil, a Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que considera abusiva a prática do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica a crianças.
A Resolução abrange, dentre outros, embalagens, promoções, apresentação e disposição dos produtos nos pontos de vendas. Apesar da Resolução não ter poder de lei, espera-se que motive uma discussão ampla sobre o tema da publicidade direcionada a crianças.
Mais informações com Giovanna Medeiros Rataichesck Fiates pelo e-mail: giovanna.fiates@ufsc.br /
Edição: Alita Diana/Jornalista da Agecom/DGC/UFSC
alita.diana@ufsc.br