Decisão coletiva e histórica: UFSC exerce sua autonomia e altera o nome do campus na Trindade

17/06/2025 18:42

O reitor e presidente do CUn, Irineu Manoel de Souza, abriu a sessão especial sobre a alteração do nome do campus sede da UFSC. Fotos: Gustavo Diehl/Agecom/UFSC

“Aprovado por 56 votos favoráveis a alteração do nome do campus”. O anúncio do resultado final da votação do Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se mesclou ao som das manifestações e aplausos dos participantes da sessão especial, que ao concluir este processo, comemoraram e se emocionaram com a decisão coletiva e histórica da instituição.

O momento foi concretizado na tarde desta terça-feira, 17 de junho, no Auditório Garapuvu do Centro de Cultura e Eventos Reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, com transmissão ao vivo pelo canal do CUn no YouTube. A decisão final, originalmente prevista para a última sexta-feira, 13 de junho, foi adiada após um pedido de vistas, aumentando as expectativas do público interno e externo à Universidade em torno da sessão de hoje. Para que essa alteração fosse aprovada, foi determinado pelo CUn o regime de voto aberto e quórum qualificado de três quintos dos membros.

O conselheiro-relator, Hamilton de Godoy Wielewicki, reiterou os trechos finais do seu parecer antes da votação

Antes da votação, os trechos finais do parecer aprovado foram apresentados pelo conselheiro Hamilton de Godoy Wielewicki, que destacou a importância de uma decisão fundamentada e ponderada, baseada nas evidências reunidas pela Comissão Memória e Verdade (CMV-UFSC). O parecer apontou que o ex-reitor João David Ferreira Lima, homenageado no nome do campus, teve sua trajetória associada a situações que configuraram graves ameaças aos direitos humanos durante o regime militar brasileiro (1964-1985). O relator defendeu a mudança e sugeriu a seguinte redação para o Estatuto da UFSC: “Art. 1º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação (Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960 – Decreto nº 64.824, de 15 de julho de 1969), é uma instituição de ensino superior e pesquisa, multicampi, com sede no Campus Universitário localizado no Bairro Trindade, em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina”.

A sessão foi marcada novamente pela ampla participação de movimentos estudantis, servidores técnicos e docentes, e a comunidade externa, evidenciando o impacto e a relevância do tema. O debate gerou intensas discussões dentro e fora da academia, com manifestações de apoio à mudança e críticas de setores que questionaram a revisão histórica conduzida pela UFSC. O reitor Irineu Manoel de Souza, presidente do Conselho Universitário, abriu os trabalhos estabelecendo as regras para o funcionamento da sessão, como a proibição de novos pedidos de vistas, com o objetivo de evitar mais adiamentos. Esta foi a quarta reunião do Conselho dedicada às discussões relacionadas às conclusões da Comissão Memória e Verdade (CMV), criada para investigar e propor ações sobre eventos ligados ao período da ditadura militar.

A proposta de alteração do nome do campus, que atualmente homenageia o ex-reitor João David Ferreira Lima, origina-se da sexta recomendação da Comissão para Encaminhamento das Recomendações Finais (CER), aprovada com base no relatório da CMV-UFSC. Das 12 recomendações aprovadas, a de número 6 propõe revisar homenagens a personalidades que, de alguma forma, colaboraram com o regime militar.

O posicionamento do Conselho Universitário sobre este debate evidenciou questões fundamentais sobre o papel da memória histórica e da autonomia universitária. O processo representou um marco na história da UFSC, reafirmando seu compromisso com a democracia, os direitos humanos e a preservação de sua identidade institucional.

Parecer de vistas

O representante da Fiesc, Alexandre D’Avila da Cunha, apresentou o parecer de vistas

O primeiro a se apresentar na sessão foi o conselheiro e parecerista de vistas, Alexandre D’Avila da Cunha, que representa a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc). Em seu parecer, apresentou sua análise sobre os atos relacionados à gestão de Ferreira Lima durante o período da ditadura militar. Ele argumentou que a CMV teria interpretado os fatos com o que chamou de uma “lente distorcida”, desconsiderando o contexto histórico e as pressões impostas pela ditadura. Segundo Cunha, o regime militar, com medidas como o Ato Institucional nº 1 (AI-1) e a Portaria Ministerial nº 259, impôs severas restrições às instituições públicas e obrigou servidores e gestores a se submeterem a ordens arbitrárias. Nesse sentido, o conselheiro defendeu que não há provas concretas de que Ferreira Lima tenha colaborado ativamente com perseguições ou denúncias, como sugerido pelo relatório.

O parecer elencou eventos e documentos relacionados à atuação de Ferreira Lima, destacando que a Comissão de Inquérito de 1964, criada pelo reitor em exercício Luiz Osvaldo D’Acâmpora, atuou de forma independente, sem interferência de Ferreira Lima. O conselheiro também mencionou o Ofício 863/64, escrito por Ferreira Lima durante sua licença, que interpretou como uma defesa de sua honra e reputação. Já o Ofício 875/64, no qual o ex-reitor respondeu ao Governo informando nomes de dirigentes estudantis ligados à União Nacional dos Estudantes (UNE), foi explicado como uma obrigação funcional imposta pelo AI-1, sob pena de demissão. Outros episódios, como a participação institucional do reitor na comemoração do golpe militar de 1964 e o caso do professor José do Patrocínio Gallotti, foram apresentados como ações realizadas sob o contexto de pressões do regime.

Diante dessas argumentações, o conselheiro votou pela manutenção do nome do campus-sede como “Reitor João David Ferreira Lima”. Contudo, caso sua posição não fosse aceita, propôs a realização de uma consulta pública para ampliar o debate e ouvir a manifestação de toda a comunidade interessada. Durante a apresentação, ele também reconheceu que a ditadura militar foi “o pior período da história de nosso país”, marcado por “barbaridades” e “marcas profundas”, mas defendeu que as ações de Ferreira Lima devem ser analisadas à luz das circunstâncias da época.

Parecer que deu origem ao pedido de vistas

A sessão extraordinária realizada em 13 de junho foi marcada por intensos debates e contou com um plano de segurança específico, que incluiu reforço na segurança e controle de acesso, identificação obrigatória dos presentes, restrição à entrada com instrumentos musicais e definição prévia do tempo de fala, aprovado no início dos trabalhos. O ponto central do debate foi o parecer do relator, Hamilton Godoy Wielewicki, favorável à alteração da homenagem ao ex-reitor João David Ferreira Lima, contrapondo-se à defesa da família do homenageado, representada pela advogada Heloísa Blasi Rodrigues, que contestou as acusações e defendeu sua memória. Além disso, a sessão incluiu falas de ex-reitores, familiares de vítimas de perseguição e conselheiros, que se posicionaram sobre o tema ressaltando a importância da democracia, da justiça social e da preservação da memória institucional. Uma das principais controvérsias da reunião girou em torno de um pedido de vistas regimental, que teve que ser acatado pela presidência do Conselho, o que adiou a votação para o dia de hoje.

O relator abriu sua apresentação explicando que a base do processo está na Resolução 16/2025 do Conselho Universitário, que aprovou a recomendação nº 6 da CMV. Ele destacou que a nominação ou denominação de espaços públicos é uma prerrogativa exclusiva da instituição e que não há impedimentos legais para alterações nesse sentido. Sua posição foi fundamentada na recomendação da Comissão Nacional da Verdade, que indicou a necessidade de retirar honrarias e alterar denominações vinculadas a figuras envolvidas em graves violações de direitos humanos. De acordo com o relator, a CMV identificou conexões entre setores militares e policiais e a administração universitária durante o período da ditadura, além de apontar que o ex-reitor estaria envolvido em práticas de espionagem, censura, repressão e controle ideológico.

O relator também analisou documentos enviados pela advogada da família do ex-reitor, Heloísa Blasi Rodrigues, que buscava esclarecer alguns pontos e garantir uma apreciação mais ampla do caso. Embora reconhecesse que as declarações da defesa apresentavam um contraditório, ele criticou a tentativa de relativizar fatos históricos, como a alegação de que “não há documento que determine ou force a exoneração do professor Henrique Stodieck”. Wielewicki argumentou que, à época, a legalidade era regida pelo AI-5 e que o uso de ofícios institucionais não configurava uma ação pessoal do reitor. Ao final de sua apresentação, o relator declarou-se favorável à alteração do nome do campus, com base nas evidências reunidas pela CMV e nas recomendações já aprovadas anteriormente pelo Conselho Universitário.

A advogada da família do homenageado utilizou seu tempo para contestar o parecer do relator. Ela afirmou que o relatório final da Comissão da Memória e Verdade deveria ser questionado e alegou que os documentos usados pela CMV eram inconsistentes, destacando que alguns não foram assinados pelo ex-reitor, outros eram meramente internos e alguns apenas comunicavam ciência às autoridades militares. A advogada argumentou ainda que, no inquérito instaurado pelo AI-1, ninguém foi punido, demitido ou expulso, mencionando depoimentos de funcionários que reforçavam a ausência de perseguições diretas por parte do ex-reitor.

O presidente da CER, professor Daniel Castelan, também fez uma manifestação, na qual parabenizou o Conselho por estar disposto a ouvir as vítimas e ressaltou a importância de buscar justiça e reparação histórica. O docente defendeu o papel da universidade na preservação da democracia e da memória institucional. Ele rebateu a alegação da advogada sobre o desaparecimento do parecer da Comissão do AI-1, afirmando que tal documento não foi extraviado e que o relatório geral da Comissão de Inquérito de 1964 admite ter recebido visitas de órgãos militares para coleta de informações, o que de fato ocorreu. Castelan argumentou que o ex-reitor colaborou voluntariamente com o regime militar, fornecendo informações sistemáticas que serviram ao aparato repressivo. Em sua conclusão, afirmou que a UFSC não deveria perpetuar a homenagem a uma figura que colaborou com forças repressoras, destacando que o ex-reitor, ao agir dessa forma, comprometeu a liberdade de expressão e “calou a universidade”.

A sessão também concedeu espaço à participação de familiares e vítimas de perseguição. O ex-reitor Antônio Diomário de Queiroz defendeu o legado de João David Ferreira Lima, relembrando as homenagens feitas ao ex-reitor, como a menção honrosa de 1995 e a instalação de seu busto, pedindo ao Conselho ponderação na decisão. Beatriz Galotti, neta do professor José do Patrocínio Galotti, leu trechos do interrogatório de seu avô em 1964, destacando o sofrimento enfrentado por sua família e repudiando o uso do caso pela defesa do ex-reitor. Para ela, minimizar as consequências da perseguição sofrida por seu avô e por tantas outras vítimas é inaceitável. José Rafael Mamigonian, filho do professor Armen Mamigonian, apresentou documentos que comprovam denúncias feitas pelo ex-reitor contra seu pai e estudantes aos órgãos de repressão. Ele questionou se não seria grave o fato de um reitor denunciar professores e alunos ao aparato militar e afirmou que a negação desses fatos históricos é um insulto às vítimas da ditadura. Concluiu sua fala ressaltando que não se pode relativizar a colaboração com o regime.

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Rosiani Bion de Almeida / Secom UFSC
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