Coronavírus: orientações a trabalhadores das áreas de manutenção e construção civil
O Departamento de Atenção ao Servidor (DAS), vinculado à Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), encaminhou à Secretaria de Obras e Manutenção (Seoma) da UFSC Ofício com orientações para prevenção de contágio pela Covid-19 em atividades vinculadas a construção civil, manutenção e conservação dos espaços da Universidade.
O atendimento de tais recomendações contidas no documento deve-se à autorização do retorno dessas atividades pelo governo do estado. Abaixo, estão elencadas as 12 primeiras medidas que devem ser implantadas no âmbito da UFSC:
1. Deverá ser priorizado o regime de escala dos trabalhadores, mantendo quantitativo mínimo para garantir a qualidade do serviço prestado, sendo este quantitativo reavaliado constantemente, bem como ser priorizado o trabalho remoto para os setores administrativos.
2. Deve priorizar o afastamento, sem prejuízo de salários, de trabalhadores com idade acima de 60 anos, nesse caso dispensado de qualquer avaliação médica.
3. Deve priorizar o afastamento, de trabalhadores imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, bem como aqueles que coabitam com pessoas dos grupos de risco.
4. Utilização, se necessário, de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores, ficando a ocupação de cada veículo limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade de passageiros sentados, bem como o fornecimento de álcool 70% ou substância equivalente para a higienização do trabalhador ao ingressar no veículo.
5. Garantia de um rodízio de trabalhadores em funções similares, nos locais no canteiro de obras, com paralisações visando à higienização dos mesmos.
6. Deve ser fornecida água potável, filtrada e fresca para os trabalhadores.
7. No caso de fornecimento de água potável mediante bebedouros ligados à rede de abastecimento público.
8. No caso de fornecimento de água potável mediante bebedouros com água de galões.
9. Independentemente do número de trabalhadores e da existência ou não de cozinha, em todo canteiro de obra deve haver local exclusivo para a realização das refeições, onde deverá ser observado que, no máximo, 25% dos trabalhadores, por turno, efetue alimentação nos refeitórios ao mesmo tempo, que no ingresso ou na saída dos refeitórios obrigatoriamente haja a higienização com álcool-gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar de todas as pessoas, e, ainda, que o distanciamento entre os trabalhadores seja de, no mínimo, 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros), além das normas de higienização do local.
10. Deverá ser intensificada a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade, bem como a desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, interruptores, elevadores, banheiros, lavatórios e áreas comuns dos canteiros de obras.
11. Disposição de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de realização das refeições e próximos aos banheiros, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico.
12. Manutenção das áreas ventiladas, incluindo a área de realização das refeições dos trabalhadores e locais de descanso.
O Ofício na íntegra está disponível neste link.
Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para das.prodegesp@contato.ufsc.br