Coronavírus: servidores podem entregar atestados de afastamento em formato digital

13/03/2020 10:49

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio da Junta Médica Oficial em Saúde comunica que, diante da situação atual de transmissão do Coronavírus e com o intuito de evitar a circulação de pessoas nas dependências do Hospital Universitário, todos os atestados por sintomas gripais deverão ser encaminhados por e-mail para o endereço pericia@contato.ufsc.br.

A Junta Médica salienta que durante os primeiros cinco dias de afastamento preventivo a chefia imediata do servidor fará o afastamento administrativamente, com base nas orientações divulgadas na Nota Oficial da Administração Central.

e) Comunicação por parte de discentes, docentes e TAEs às Coordenações de Curso e/ou Chefias imediatas, no caso de retorno de viagem (nacional ou internacional);
f) Comunicação por parte de discentes, docentes e TAEs às Coordenações de Curso e/ou Chefias imediatas, de eventual contato com casos confirmados; 
g) Nas duas situações anteriores deve ser cumprido um período de afastamento das atividades de, no mínimo, 5 (cinco) dias, mesmo nos casos assintomáticos. Tal comunicação deve ser acompanhada das devidas comprovações, de modo a justificar a ausência;

Após os primeiros cinco dias, caso o servidor docente ou TAE venha a apresentar sintomas, deverá procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência ou seu médico assistente para afastar-se do trabalho por um período mais prolongado. Os encaminhamentos, salienta o setor, são como seriam qualquer outro afastamento, com a possibilidade adicional de envio dos documentos por via digital.

O servidor deverá encaminhar a documentação para o e-mail pericia@contato.ufsc.br, no prazo de até cinco dias contados da data da sua emissão, com o título Atestado Médico. Este canal de comunicação resguarda o direito ao sigilo das informações pessoais.

A Junta definiu que, ao receber a notificação, fará a perícia documental. Não haverá portanto a necessidade do servidor comparecer à UFSC para perícia presencial ou mesmo para apresentação do atestados médicos. É obrigatório que os e-mails contenham:

  • Nome completo e CPF do servidor;
  • Atestado médico digitalizado, com declaração do médico especificando tratar-se de síndrome gripal ou presença de CID que relacione a síndrome gripal;
  • Receita médica.

A adoção da medida, segundo a Junta, visa a garantia do bem-estar coletivo, prevenindo a circulação do vírus desnecessariamente. O novo procedimento ocorrerá apenas enquanto permanecerem os riscos relacionados ao Covid-19. As demais perícias permanecerão ocorrendo presencialmente sem qualquer alteração.

 

Mais informações:
Site da Junta Médica Oficial

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