Palestra sobre assédio sexual na universidade debate leis brasileiras sobre o tema

17/10/2018 16:37

No país ocorre um estupro contra mulher a cada onze minutos e um feminicídio a cada 90 minutos. Nos últimos dez anos, 43 mil mulheres foram assassinadas e a cada três universitárias, duas já disseram ter sofrido algum tipo de violência dentro do ambiente acadêmico. Esses foram alguns dados apresentados para contextualizar o Brasil na palestra “Assédio Sexual na Universidade”, ocorrida na última quinta-feira, dia 11, no auditório da pós-graduação do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina (CCS/UFSC). O evento teve a participação das advogadas Iris Martins e Isadora Tavares. A conversa foi mediada pela estudante de Ciências Sociais, Diane Macedo, também integrante do Coletivo Feminista da Filosofia, grupo responsável por promover o debate.

A palestra começou com a apresentação de dados levantados pela advogada Iris Martins, que relatou números referentes à violência contra mulher no Brasil. A palestrante também destacou que o país possui a terceira melhor lei contra esses tipos de crime, ficando atrás apenas da Espanha e do Chile,  mas isso infelizmente não gera um impacto positivo, pois o Brasil é o 5° país menos seguro do mundo para mulheres, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). “Temos essa contradição, pois trata-se de uma cultura do estupro”, explica Iris.

Em seguida houve uma explicação jurídica sobre os crimes de estupro, assédio sexual e importunação sexual. Esta última categoria foi criada em 2018, e também considera crime, de acordo com o artigo 2018-C, a distribuição de fotos da mulher contendo nudez, caso não tenha o consentimento da mesma, entre outros casos.

Isadora Tavares é advogada das alunas da Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC) que denunciaram um professor da instituição no começo do ano, por assédio sexual. Ela iniciou sua fala criticando a ausência de delegacias dedicadas unicamente ao atendimento à mulher em Santa Catarina, fato que contraria a lei Maria da Penha, que determina no artigo oitavo a implantação de atendimento policial especializado para mulheres por meio das delegacias exclusivas. “Nós temos um estado com 255 municípios, e nenhuma cidade tem uma delegacia da mulher. O que temos são delegacias especializadas em menores infratores, crianças abandonadas, idosos e mulheres. Logo a maioria das vítimas atendidas nesses pontos são homens.”

Sobre casos envolvendo professores e alunas,  recomendou que as vítimas denunciem o crime como importunação sexual: “Se forem registrar um caso na delegacia e estiverem em dúvida, procurem classificá-lo como importuno sexual, pois é mais fácil conseguir uma medida efetiva contra o assediador”, pontua Isadora.

Diane Macedo, mediadora do evento, explica como surgiu a ideia da palestra: “Eu passei por assédio dentro da universidade no ano passado. Depois, durante o processo, descobri que outras alunas haviam passado por assédio por esse mesmo professor. Então, este ano, eu entrei para o coletivo e lá me apresentaram a Iris, que é advogada do grupo. Juntas, pensamos em promover o evento com o objetivo de informar as alunas da UFSC sobre o que é assédio. Precisamos encorajar as meninas a denunciar, para ter essa quebra de silêncio, pois atualmente temos poucas denúncias.”

Da esquerda para direita: Isadora Tavares, Iris Martins e Diane Macedo. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Segundo a constituição, é crime:

Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso; ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima; entre outros.

Assédio Sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Importunação Sexual:  Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro; oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio — inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática —, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia.

Para denúncias, entre em contato por todos os meios possíveis: Disque 180, delegacias, ouvidoria da UFSC, Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD).

Alan Christian/Estagiário de Jornalismo na Agecom/UFSC

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