Prodegesp divulga informações sobre o corte de 3,17%

25/01/2017 11:56

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) informa por ofício, que o Tribunal de Contas da União considerou ilegal o pagamento da parcela alusiva à diferença de 3,17% – rubrica 16171- DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG APO. Segundo a interpretação do TCU, a parcela já estaria integrada aos proventos por força de reestruturações de carreira.

Assim, foram solicitados os trâmites para a exclusão junto ao MEC e MP da parcela alusiva à diferença de 3,17%, a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2017, para os servidores inativos e do mês de fevereiro de 2017, para os servidores ativos (e que têm a rubrica 16171 especificada no contracheque). Entretanto, de acordo com as orientações do SIAPE/SERPRO, as ações dos ativos e inativos não puderam ser separadas, sendo todas homologadas para descontos no mês de janeiro de 2017.

Consulta

Em virtude das inúmeras interpretações do TCU em relação à supressão da referida parcela, foi encaminhada consulta a Procuradoria Federal acerca das providências a serem adotadas. A Procuradoria Federal em Santa Catarina concluiu que “não há atualmente nada que impeça o cumprimento da determinação do TCU para a supressão da rubrica de 3,17% incorporada aos vencimentos dos servidores substituídos nas Ações Coletivas n° 99.0003933-5 e n° 99.0001944-0, em razão das inúmeras reestruturações na estrutura de cargos e carreiras no âmbito da UFSC, ocorridas posteriormente a edição da MP n° 2.225-45”.

Mais informações na Prodegesp.

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