Consulta pública sobre alterações da política de propriedade intelectual na UFSC

19/10/2015 09:13

A minuta da resolução normativa com propostas que orientam a política e as diretrizes de propriedade intelectual da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) está disponível para consulta pública. As sugestões, que podem ser enviadas até 5 de novembro, serão compiladas para discussão na Câmara de Pesquisa e, depois, encaminhadas para apreciação pelo Conselho Universitário (CUn).

O documento com as alterações foi discutido pelo Comitê de Inovação da UFSC e aprovado na Câmara de Pesquisa. A nova redação pode ser comparada com a antiga neste link.

As regras atuais são disciplinadas pela resolução nº 14, de 25 de junho de 2002. “À época, o ordenamento jurídico brasileiro possuía diversas lacunas sobre tal questão, principalmente no que se refere às universidades, existindo tão somente a Lei de Propriedade Industrial (lei nº 9.279, de 1996)”, explica o pró-reitor de Pesquisa, Jamil Assreuy.

Desde 2002, outros marcos legais para regular o tema foram criados: a Lei de Inovação, que cria os Núcleos de Inovação Tecnológica (lei nº 10.973, de 2004, atualmente objeto de modificação por meio do projeto de lei nº 2.177, já aprovado na Câmara dos Deputados, aguardando votação do Senado); e as reformas feitas pela lei nº 12.349, de 2010, e a lei nº 12.863, de 2013 (Lei de Fundações).

“É neste sentido que se propõe a atualização da resolução 14, no intuito de observar ao princípio da legalidade e também dar respostas adequadas à nova realidade social”, analisa Jamil Assreuy.

“O maior patrimônio das universidades consiste na propriedade intelectual existente e produzida por elas”, diz o pró-reitor de Pesquisa. “O tripé ensino, pesquisa e extensão é sustentado justamente pelos bens imateriais existentes no meio acadêmico, e, se pensarmos na transferência de tecnologia para empresas, havendo então a inovação, ambiente e instrumentos propícios são necessários para sairmos dos muros da Universidade.”

Além de renovar ou reafirmar disposições antigas, também são inseridas novas disciplinas. As seções principais são: Da titularidade; Do licenciamento dos programas de computador; Do pedido de privilégio e da proteção jurídica das criações; Dos ganhos econômicos e da exploração relacionados à criação intelectual; Da distribuição institucional dos ganhos econômicos; Dos direitos autorais.

Mais informações: Propesq.

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