
Uma das disposições trazidas pela publicação da Lei 12.772/12, que reestruturou o plano de carreira e cargos do magistério federal, diz respeito ao reenquadramento dos docentes já pertencentes à carreira, que ocorrerá em conformidade com a Tabela de Correlação constante no Anexo II da Lei nº 12.772/2012.
Todavia, com relação aos Professores Associados (que já se encontravam nessa classe em 31 de dezembro de 2012), as instituições deverão cumprir um passo anterior à aplicação da tabela, que consiste no reposicionamento de tais professores, na forma do art. 35 da Lei.
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A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da UFSC avisa que, segundo a Lei nº 12.772/2012, os professores posicionados na classe de Associado em 31 de dezembro de 2012 poderão requerer seu reposicionamento para os níveis superiores conforme o tempo de obtenção do título de doutor. A data limite para a solicitação é 31 de março de 2013.
Os docentes poderão progredir sem avaliação para os níveis 2, 3 ou 4 desde que o tempo da titulação seja de 17, 19 ou 21 anos, respectivamente. O reposicionamento será efetuado mediante requerimento do servidor, com a apresentação da devida comprovação do tempo de obtenção do título de doutor. O requerimento de solicitação está disponível na página da CPPD (http://cppd.ufsc.br/). Os efeitos financeiros desse reposicionamento não são retroativos e surtem efeitos a partir de 1º de março de 2013.
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