UFSC informa sobre o recesso de final de ano

11/12/2019 09:54

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020.  Os servidores da UFSC devem se revezar nesses dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais. As informações estão no Ofício_Circular_n°21.2019.GR.

A compensação das horas de recesso se dará de acordo com a legislação vigente. Em relação às unidades acadêmicas e administrativas que cumprem oito horas diárias, a compensação poderás ser realizada no limite máximo de duas horas diárias, respeitado o horário de intervalo. Já nas unidades flexibilizadas, a compensação poderá ser de no máximo uma hora diária, sem a necessidade de intervalo. O período para a compensação será de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020.

Compete à chefia imediata o controle da compensação dos servidores sob sua responsabilidade. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

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Administração Central informa o recesso de final de ano e horário de verão

10/12/2013 10:53

O  Memorando Circular nº 48/2013/GR divulgou o recesso de final de ano e horário de verão.

O recesso de final de ano será em duas etapas: a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2013; e a segunda, de 30 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014, de modo que haja o revezamento dos servidores em duas equipes de trabalho, conforme Ofício Circular nº 10/2013/SEGEP-MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não haverá expediente nos dias 23 e 24 de dezembro e 30 e 31 de dezembro de 2013. Nos setores onde houver prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente deverá ser mantido nos dias 23 e 30 de dezembro.

 O horário de verão – considerando-se que  16 de dezembro será o último dia do Vestibular UFSC/2014 – compreenderá o período de 17 de dezembro de 2013 a 14 de fevereiro de 2014, sendo que, de segundas a quintas-feiras , o expediente será das 13h às 19h e, nas sextas-feiras, das 7h às 13h.

Memorando_Circular_nº_48.2013.GR

Oficio Circular nº 10 Segep

 

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Administração Central informa recesso de final de ano e horário de verão

02/12/2013 11:06

O  Memorando Circular nº 48/2013/GR divulgou o recesso de final de ano e horário de verão.

O recesso de final de ano será em duas etapas: a primeira de 23 a 27 de dezembro de 2013; e a segunda, de 30 de dezembro de 2013 a 3 de janeiro de 2014, de modo que haja o revezamento dos servidores em duas equipes de trabalho, conforme Ofício Circular nº 10/2013/SEGEP-MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Não haverá expediente nos dias 23 e 24 de dezembro e 30 e 31 de dezembro de 2013. Nos setores onde houver prestação de serviços essenciais à comunidade, o expediente deverá ser mantido nos dias 23 e 30 de dezembro.

 O horário de verão – considerando-se que  16 de dezembro será o último dia do Vestibular UFSC/2014 – compreenderá o período de 17 de dezembro de 2013 a 14 de fevereiro de 2014, sendo que, de segundas a quintas-feiras , o expediente será das 13h às 19h e, nas sextas-feiras, das 7h às 13h.
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Recesso de final de ano e horário de verão

06/12/2012 14:51

O Gabinete da Reitoria, através do Memorando Circular n° 14/GR /2012, de 5 de novembro, que trata sobre o recesso de final de ano e o horário de verão informa:

– O recesso de final de ano acontecerá em duas etapas, sendo a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2012 e a segunda de 31 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013, de modo que haja o revezamento dos servidores em duas equipes de trabalho, conforme Ofício Circular 17 (1) nº 17/SEGEP-MP do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

– Considerando que o último dia letivo do segundo semestre de 2012 será o dia 22 de dezembro, e que no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, não haverá expediente, o horário de verão compreenderá o período de 26 de dezembro de 2012 a 15 de fevereiro de 2013, sendo que de segundas a quintas-feiras o expediente será das 13h às 19h e, nas sextas-feiras, das 7h às 13h.

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Orientações sobre recesso de final de ano

16/11/2011 16:40

O Gabinete do Reitor da UFSC encaminha aos diversos setores da Universidade orientações sobre o recesso de final de ano, conforme ofício circular da Secretaria de Recursos Humanos, ligada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. De acordo com o documento, o funcionamento de setores e unidades de trabalho deve ser organizado de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 19 a 23 de dezembro, e a segunda de 26 a 30 de dezembro.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 7º andar, Sala 700.
Cep: 70.046-900 – Brasília-DF
Telefones: (61) 2020-1505/1139 Fax: (61) 3321-0117

Ofício-Circular nº 09/SRH/MP

Brasília, 3 de outubro de 2011.

Assunto: Recesso de final de ano.

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos dos Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Pública Federal direta, suas Autarquias e Fundações.

1. Com o objetivo de permitir que os servidores públicos federais comemorem as “Festas de Final de Ano” (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, suas Autarquias e Fundações, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 19 a 23 de dezembro de 2011, e a segunda, de 26 a 30 de dezembro de 2011, preservados os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público.

2. Ambos os períodos previstos para o recesso totalizarão um número 40 (quarenta) horas semanais, que deverão ser compensados na forma do inciso II, do art. 44, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, excepcionalmente, entre 7 de novembro de 2011 e 30 de abril de
2012.

3. Recomendo a compensação de uma 1 (uma hora) diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho em trinta minutos, postergando o seu final em também trinta minutos.

4. Determina-se rigor no cumprimento da compensação e no controle da frequência, na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto 1995.
Atenciosamente,

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos

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Recesso de final de ano e horário de verão

21/12/2010 15:12

Conforme Ofício-Circular nº 4/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Administração Central da UFSC orienta sobre o recesso de final de ano:

– ” Com o objetivo de permitir aos servidores públicos federais a comemoração das “Festas de Final de Ano” (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 20 a 24 de dezembro de 2010, e a segunda, de 27 a 31 de dezembro de 2010, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.”

– As atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas. As horas correspondentes à suspensão serão compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade.

Quanto ao horário de verão na UFSC, a Administração Central publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010 que determina o seguinte: de segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h,  de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.

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Recesso de final de ano e horário de verão

17/12/2010 10:17

Conforme Ofício-Circular nº 4/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Administração Central da UFSC orienta sobre o recesso de final de ano:

– ” Com o objetivo de permitir aos servidores públicos federais a comemoração das “Festas de Final de Ano” (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 20 a 24 de dezembro de 2010, e a segunda, de 27 a 31 de dezembro de 2010, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.”

– As atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas. As horas correspondentes à suspensão serão compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade.

Quanto ao horário de verão na UFSC, a Administração Central publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010 que determina o seguinte: de segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h,  de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.

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