UFSC informa sobre o recesso de final de ano
O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano-Novo) compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. Os servidores da UFSC devem se revezar nesses dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais. As informações estão no Ofício_Circular_n°21.2019.GR.
A compensação das horas de recesso se dará de acordo com a legislação vigente. Em relação às unidades acadêmicas e administrativas que cumprem oito horas diárias, a compensação poderás ser realizada no limite máximo de duas horas diárias, respeitado o horário de intervalo. Já nas unidades flexibilizadas, a compensação poderá ser de no máximo uma hora diária, sem a necessidade de intervalo. O período para a compensação será de 25 de setembro de 2019 a 29 de maio de 2020.
Compete à chefia imediata o controle da compensação dos servidores sob sua responsabilidade. O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.