Justiça isenta UFSC de responsabilidade por acidente ambiental no sul da Ilha
O Juiz Federal Marcelo Krás Borges – da Vara Ambiental e Agrária – considerou improcedente a ação civil pública do Ministério Público Federal em relação à UFSC, que figurava como ré da ação proposta pelo Procurador da República Eduardo Barragan. A decisão foi proferida ontem, quinta-feira, dia 31 de janeiro, ao término da audiência de conciliação realizada na Justiça Federal, quando a CELESC assumiu a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental causado pelo vazamento de óleo de sua subestação localizada na Tapera. O Juiz também extinguiu o processo. A liminar que determinava à Fatma a ampliação da área de embargo à maricultura na região da Grande Florianópolis foi revogada.
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