Pesquisa da UFSC analisa responsabilidade pública por inundações no RS em 2024 sob ótica do Direito
Um trabalho de conclusão do curso de Direito, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), analisou a responsabilidade do poder público pelos danos causados com as inundações no Rio Grande do Sul em 2024. A pesquisa, defendida e aprovada em 4 de julho, concluiu que pode haver indícios de culpa por conta da falta de ações cabíveis de prevenção de inundações. Porém, também destacou que não houve omissão estatal específica na oferta de medidas reativas. A solução pode ser um entendimento intermediário de responsabilização do Estado, já avalizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
O estudo é de autoria de Alberto Raphael Hach Pratts e foi redigido sob orientação do professor Guilherme Henrique Lima Reinig e coorientação do professor e juiz de Direito Fernando Speck de Souza, no Centro de Ciência Jurídicas da UFSC.
“O trabalho aborda justamente uma eventual recomposição patrimonial das vítimas afetadas pelos eventos. À época, o país restou incrédulo com as notícias vindas do Rio Grande do Sul, mas hoje as vítimas daquele desastre climático, as quais sofreram danos e tiveram bens retirados à força, ainda batalham na justiça por reparação e indenização monetária”, observa Alberto.
Falta unanimidade nos tribunais
Conforme o autor, os tribunais brasileiros não são unânimes na resolução dos casos de omissões estatais associadas a inundações. A pesquisa, que recebeu o título A Responsabilidade Civil do Estado por Inundações: uma análise a partir da catástrofe socioclimática ocorrida no Rio Grande do Sul em 2024, e está disponível no Repositório da UFSC, analisa a viabilidade de responsabilizar o poder público pelos danos causados à população, buscando solucionar a divergência conceitual a partir de um entendimento doutrinário apoiado pelo TJSC.
De forma geral, se discute a responsabilidade objetiva ou subjetiva do Estado. A primeira corrente defende, em letras gerais, que não é necessário comprovar culpa ou dolo de entes públicos, “bastando simples relação de causalidade entre a atuação estatal e o dano ao particular”, conforme escreveu Alberto na pesquisa.
Já a corrente subjetivista, de modo geral, estaria associada à necessidade de prova que mostre que o poder público foi omisso quando deveria agir. A pesquisa de Alberto indica a solução para o debate via corrente intermediária.
“Afinal, embora minoritária, além de seus critérios resolverem mais precisa e minuciosamente os problemas da temática, designando a modalidade incidente de acordo com a espécie de omissão estatal presente em cada caso, ela supera alguns problemas das correntes subjetivista e objetivista, ao contribuir para que o poder público assuma o mínimo de suas obrigações em omissões específicas e ao fornecer uma resposta mais adequada às omissões genéricas respectivamente, de modo a proporcionar um resultado mais racional e cauteloso na solução das demandas concretas”, escreveu na conclusão do estudo.