Prodegesp comunica que pais e responsáveis por menores em idade escolar não são mais parte de grupo de risco
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) informa que foi extinto o grupo de risco de “…pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência”.
A exclusão ocorre devido à publicação do decreto estadual nº 1.669, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece que todas as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão adotar o regime de atendimento presencial a partir de 12 de janeiro de 2022. Não é necessário que esses servidores encaminhem nenhum tipo de autodeclaração de saída de grupo de risco, pois será registrado automaticamente nos sistemas o fim dessa situação.
Mais informações pelo e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br.