Ofício informa novos procedimentos para apuração de extravio ou dano a bem público
O Departamento de Gestão Patrimonial (DGP) e a Corregedoria-Geral da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicam a implementação de novos procedimentos para apuração de extravio ou dano a bem público. Por meio da Instrução Normativa (IN) 17/2019, foi revogada a IN 04/2009, ficando extinta a apuração de extravio ou dano a bem público de pequeno valor por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
A IN 04/2020, por sua vez, instituiu a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Administração Pública e seus agentes em caso de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo. Na celebração do TAC, pode-se, entre outras coisas, estabelecer o ressarcimento do dano causado à Administração.
Os procedimentos podem ser conferidos no Ofício Circular nº 2/DGP/PROAD/2021. Instruções mais detalhadas serão disponibilizadas, em breve, nas páginas do DGP e da Corregedoria.