Prograd e Seai divulgam orientações sobre condutas adequadas em aulas online
A Pró-reitoria de Graduação (Prograd) e a Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (Seai) emitiram um ofício-circular conjunto com medidas a serem adotadas para conferir maior segurança no ambiente virtual em que as aulas remotas são ministradas e resguardar direitos dos envolvidos. A correspondência é dirigida aos docentes, coordenadores de curso e chefes de departamento da Universidade.
“O ofício foi para dar uma diretriz comum para toda Universidade diante de recentes eventos, que todos têm conhecimento, para que a gente consiga conduzir os próximos semestres letivos com mais segurança para todos, em termos do uso da imagem, do uso das tecnologias de informação e comunicação no ensino remoto”, afirma o pró-reitor de Graduação, Daniel de Santana Vasconcelos.
O documento lembra que a necessidade de adotar o ensino remoto “veio carregada de novidades e necessidades de adaptação em pouco espaço de tempo, tanto por docentes quanto por discentes”. Neste momento em que a Universidade está caminhando para finalizar o segundo semestre letivo na modalidade – as aulas de 2020.2 terminam no dia 22 de maio – “estamos mais conscientes a respeito dos seus desafios e das suas fragilidades”.
No ofício estão elencadas medidas a serem adotadas, considerando que a Universidade terá mais alguns meses de aulas remotas, “bem como eventuais fatos que demonstraram a necessidade de tomarmos algumas cautelas e precauções”. As orientações são no sentido de garantir que os professores tenham maior controle sobre as aulas no ambiente virtual e saibam como agir no caso de verificarem qualquer situação de anormalidade.
Uma das sugestões é que os professores utilizem preferencialmente os sistemas em que é necessário ingressar no ambiente virtual com a utilização de login e senha da UFSC e, no caso de uso de outras plataformas, que só se permita o acesso de pessoas identificadas com o uso de suas próprias informações, evitando o ingresso de pessoas estranhas à turma ou com login de terceiros.
Na linha de recomendações, o ofício sugere que os planos de ensino das disciplinas ministradas em modo remoto incluam tópicos direcionados ao comportamento dos alunos. São informações e determinações sobre direitos de imagem de docentes e discentes, a finalidade exclusivamente didática dos materiais disponibilizados, os cuidados a serem observados em caso de gravação das aulas síncronas por parte de alunos ou professores e alertas sobre licenças de uso e direitos autorais de materiais utilizados em ambiente virtual.
“Espera-se dos(as) discentes condutas adequadas ao contexto acadêmico. Atos que sejam contra: a integridade física e moral da pessoa; o patrimônio ético, científico, cultural, material e, inclusive o de informática; e o exercício das funções pedagógicas, científicas e administrativas, poderão acarretar abertura de processo disciplinar discente, nos termos da Resolução nº 017/CUn/97, que prevê como penalidades possíveis a advertência, a repreensão, a suspensão e a eliminação (desligamento da UFSC)”.
Condutas
A preocupação da Universidade em orientar alunos e docentes sobre as condutas adequadas nesse novo ambiente de ensino vem desde antes do início das aulas remotas. Em julho de 2020, o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape), publicou o “Pequeno Manual de boas práticas para atividades pedagógicas não presenciais“. Entre as dicas, a necessidade de cuidado para evitar exposição desnecessária de situações íntimas. “Tenha em mente que o uso indevido da imagem de professores(as) e colegas é crime previsto na Constituição. Por este motivo evite gravar e compartilhar imagens e falas de docentes e discentes”, já alertava o manual.
Ainda em julho do ano passado, o site institucional da Universidade publicou uma matéria e um vídeo com a secretária de Aperfeiçoamento Institucional e professora do Departamento de Direito da UFSC, Liz Beatriz Sass. Na reportagem, a professora esclareceu dúvidas e deu orientações sobre direitos de imagem e direitos autorais, entre outros temas.
A Secretaria de Educação a Distância (Sead) disponibilizou na mesma época a “Cartilha do Docente para atividades pedagógicas não presenciais“, que aborda aspectos como planejamento e organização das aulas, formas de avaliação, recursos tecnológicos de aprendizagem entre outros temas. Na cartilha há um capítulo dedicado ao direito autoral e ensino não presencial, com perguntas frequentes e lista de site para consulta sobre o assunto.
Orientações do ofício-circular:
- Devem ser observados os direitos de imagem tanto de docentes, quanto de discentes, sendo vedado disponibilizar, por quaisquer meios digitais ou físicos, os dados, a imagem e a voz de colegas e do(a) professor(a), sem autorização específica para a finalidade pretendida e/ou para qualquer finalidade estranha à atividade de ensino, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
- Todos os materiais disponibilizados no ambiente virtual de ensino-aprendizagem são exclusivamente para fins didáticos, sendo vedada a sua utilização para qualquer outra finalidade, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
- Somente poderão ser gravadas pelos discentes as atividades síncronas propostas mediante concordância prévia dos docentes e colegas, sob pena de responder administrativa e judicialmente.
- A gravação das aulas síncronas pelo(a) docente deve ser informada aos discentes, devendo ser respeitada a sua liberdade quanto à exposição da imagem e da voz.
- A liberdade de escolha de exposição da imagem e da voz não isenta o(a) discente de realizar as atividades avaliativas originalmente propostas ou alternativas, devidamente especificadas no plano de ensino.
- Os materiais disponibilizados no ambiente virtual possuem licenças de uso e distribuição específicas, a depender de cada situação, sendo vedada a distribuição do material cuja licença não o permita, ou sem a autorização prévia dos(as) professores(as) para o material de sua autoria.