Servidores da UFSC em afastamento no exterior poderão pedir suspensão de prazos
Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estão afastados para estudo, missão ou licença para capacitação no exterior poderão solicitar a suspensão dos prazos de afastamento. A suspensão dos prazos poderá ser solicitada caso a instituição de formação do servidor tenha prorrogado ou suspendido as atividades presenciais em função das ações de combate ao novo coronavírus. A possibilidade foi aberta pela Portaria 807/2020, do Gabinete da Reitoria. Assim que as instituições ofertantes retomarem as atividades presenciais, a contagem do prazo de afastamento será reiniciada.
A medida foi tomada em função da situação de emergência na saúde provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão do prazo não será concedida se o servidor estiver afastado para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior e já tenha alcançado a fase de redação de tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso.
A Portaria estabelece ainda que devem retornar ao exercício do cargo os servidores que tiveram o prazo de afastamento suspenso, bem como os servidores que já tenham finalizado o período de vigência do afastamento ou licença e aqueles cuja instituição tenha continuado suas atividades de maneira remota ou tenha antecipado a conclusão dos respectivos períodos letivos.
Os servidores que devem retornar ao exercício do cargo poderão permanecer na cidade de estudo no exterior, por interesse da Administração ou se a volta ao Brasil for dificultada por falta de transporte, por necessidade de isolamento social ou quarentena por motivo de saúde no país em que se encontre. Nestes casos, o servidor deverá exercer as suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível.