Servidores da UFSC em afastamento no exterior poderão pedir suspensão de prazos

04/06/2020 14:12

Servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que estão afastados para estudo, missão ou licença para capacitação no exterior poderão solicitar a suspensão dos prazos de afastamento. A suspensão dos prazos poderá ser solicitada caso a instituição de formação do servidor tenha prorrogado  ou suspendido as atividades presenciais em função das ações de combate ao novo coronavírus. A possibilidade foi aberta pela Portaria 807/2020, do Gabinete da Reitoria. Assim que as instituições ofertantes retomarem as atividades presenciais, a contagem do prazo de afastamento será reiniciada.

A medida foi tomada em função da situação de emergência na saúde provocada pela pandemia de Covid-19. A suspensão do prazo não será concedida se o servidor estiver afastado para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no exterior e já tenha alcançado a fase de redação de tese, dissertação ou trabalho de conclusão de curso.

A Portaria estabelece ainda que devem retornar ao exercício do cargo os servidores que tiveram o prazo de afastamento suspenso, bem como os servidores que já tenham finalizado o período de vigência do afastamento ou licença e aqueles cuja instituição tenha continuado suas atividades de maneira remota ou tenha antecipado a conclusão dos respectivos períodos letivos.

Os servidores que devem retornar ao exercício do cargo poderão permanecer na cidade de estudo no exterior, por interesse da Administração ou se a volta ao Brasil for dificultada por falta de transporte, por necessidade de isolamento social ou quarentena por motivo de saúde no país em que se encontre. Nestes casos, o servidor deverá exercer as suas atividades em regime de teletrabalho, sempre que possível.

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