Conselho Universitário discute mudanças na resolução da Política de Ações Afirmativas da UFSC

25/06/2019 17:33

O Conselho Universitário (CUn) da UFSC, em sessão ordinária nesta terça-feira, 25 de junho, discutiu entre outros pontos de pauta, a proposta de alteração da Resolução Normativa nº 52/2015/CUn, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) no âmbito da Universidade para os processos seletivos de 2016 a 2022.

O relator e conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt fez a leitura dos pontos a serem modificados para atualização do referido documento, conforme novo percentual do SiSU/MEC, que é de 30%, e da não implantação do Bônus Regional para o curso de Medicina em Araranguá, do programa do governo federal “Mais Médicos”, além de outros enquadramentos legais.

O pedido de atualização, segundo ofício encaminhado à presidência do CUn, se dá por uma série de motivos, entre eles a extensão do prazo da Lei de Cotas para 2026 pela Lei 13.409/2018 e a mudança do percentual de pessoas com deficiência em Santa Catarina, devido à Portaria 1.117/2108/MEC. Também foi sugerido que a RN 52 seja utilizada como texto base e, com as modificações propostas, assuma uma nova numeração.

Confira as alterações propostas 

Parecer nº 052

A maior parte dos questionamentos sobre o assunto refere-se à participação dos movimentos e coletivos alvos dessa política, assim como foi promovida na implantação da PAA. Francis Tourinho e Marcelo Tragtenberg, ambos da Secretaria de Ações Afirmativas e Diversidades (SAAD) da UFSC, trouxeram à discussão suas experiências e esclareceram como se instaura o processo de ingresso pelas cotas e como são compostas as bancas de verificação, com o necessário equilíbrio das representações sociais. “As propostas não alteram às práticas já existentes na UFSC”, reiterou Tragtenberg, que também pontuou que “as alterações não são arbitrárias, pois no prazo de 10 anos a contar da data de publicação desta lei em 2016, a revisão será em 2026”, esclarecendo assim a data apresentada no parecer. Acrescentou que o texto proposto não altera o que vem sendo feito e que o aprimoramento torna a Resolução mais clara, e que o objetivo da SAAD sempre foi incorporar os movimentos nas bancas.

Mesmo diante dos esclarecimentos fornecidos, a proposta não foi levada à votação, pois a representação discente no Conselho, diante da prerrogativa de uma discussão mais ampla, solicitou pedido de vista do processo.

 


Saiba mais

As Ações Afirmativas são medidas especiais de políticas públicas e/ou ações privadas de cunho temporário ou não. Tais medidas pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas e vivenciadas por um grupo racial ou étnico, de modo que essas medidas aumentam e facilitam o acesso desses grupos, garantindo a igualdade de oportunidade.

Entre os fatos que nos levam a pensar na implantação das ações afirmativas existe o agravante do baixo nível de formação e capacitação do ensino fundamental e médio nas escolas públicas do Brasil. Ainda que essa problemática esteja arraigada em nossa historicidade, necessitamos de algumas respostas imediatas a essas demandas, por isso a importância de discutir e debater as causas faz-se necessária. Entender de forma ampla e consciente as Ações Afirmativas é também questionar o passado, efetivar o presente e planejar o futuro de forma consciente.

“Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica ( adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano”.[1]

[1] GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7.

 

Agecom/UFSC

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