UFSC emite primeiro diploma digital do Brasil

16/03/2019 15:23

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) realizou nesta sexta-feira, 15 de março de 2019, a primeira formatura com diploma digital. Tal fato a torna pioneira, dentre as instituições do sistema federal de ensino superior, na implementação do novo formato, conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Reitor Ubaldo Cesar Balthazar assina diplomas digitais. Foto: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

Momentos antes da entrega do diploma digital aos formandos em Direito da UFSC, as assinaturas do Gabinete da Reitoria e do Departamento de Administração Escolar (DAE) foram coletadas pelo técnico em Eletrônica Fernando Lauro Pereira, da Coordenadoria de Certificação Digital (CCD). Fernando mostrou que o documento digital possui as mesmas características do impresso em papel. O diferencial está na “inserção de QR Code que remete à URL oficial (diplomas.ufsc.br) e ao código de validação, permitindo o acesso ao registro visual e ao diploma digital, este em arquivo XML”. Tais procedimentos conferem aos documentos a segurança e a validade jurídica necessárias.

O processo de construção desta tecnologia foi apresentado pelo professor da UFSC Jean Everson Martina, do Laboratório de Segurança em Computação (Labsec), do Centro Tecnológico (CTC). O Labsec desenvolveu a tecnologia, em conjunto com a Superintendência de Governança Eletrônica e Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC) da UFSC. O docente elencou os detalhes deste trabalho na Universidade, com destaque para os participantes, as parcerias, as fases e o acompanhamento do ordenamento jurídico. A apresentação foi acompanhada pelo reitor Ubaldo Cesar Balthazar, pelo pró-reitor de Assuntos Estudantis, Pedro Luiz Manique Barreto, pelo pró-reitor de Graduação, Alexandre Marino, pelo diretor do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), José Isaac Pilati, pelo diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Waldeck Pinto de Araújo Lima, pela consultora do MEC, Cristiane Dias Lepiane, e pelo representante da Bry Tecnologia, Sérgio Roberto de Lima e Silva Filho.

“O motivo deste encontro é anunciar que a UFSC faz hoje a emissão do primeiro diploma digital do Brasil, de acordo com a Portaria nº 554 do MEC”, e será, coincidentemente, para um dos cursos mais tradicionais da Universidade, comentou o professor Jean. Ainda no decorrer de sua apresentação, explicou que o projeto possui dez eixos temáticos e neste contexto a preocupação maior foi a de “trazer uma inovação sem quebrar os ritos, a questão cultural, que envolvem este assunto nas instituições de ensino”. E destacou que da forma como foi criado “os diplomas emitidos por qualquer instituição do sistema federal de ensino serão interoperáveis”. Outra facilidade é que o diploma pode ser confeccionado por duas instituições diferentes, uma emissora e uma registradora, e assinados de forma independente. Na UFSC, o “método de produção está integrado totalmente à base de dados acadêmicos e as informações não passam mais por nenhuma movimentação manual”. A inovação, argumentou, está na redução do fluxo de trabalho administrativo e poder fazê-lo, quase que na totalidade, via software.

“Finalmente chegou o diploma digital”, enfatizou o reitor. “Mais importante que ser o primeiro curso, a primeira universidade, o fato é simbólico, pois estava mais do que na hora de aproveitar esta tecnologia, de minimizar a burocracia não só na Universidade, mas na Administração Pública e na sociedade. Agradeceu à equipe da UFSC, ao MEC e aos colegiados. Me emociona estar reitor em um momento como este, que é o pontapé inicial neste projeto irreversível, que além de acabar com grande parte do fluxo que envolve a produção do diploma tradicional, contribui com o meio ambiente” e com a proposta da universidade de ser sustentável.

Leia mais:

A Portaria nº 330, de 6 de abril de 2018, estabelece a obrigatoriedade do uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinatura dos diplomas digitais.

A Portaria nº 554, de 11 de março de 2019, além de estabelecer as especificidades técnicas para emissão e registro do diploma digital, constitui o marco para a contagem do prazo de 24 meses para sua efetiva implementação pelas Instituições de Ensino Superior (IES).

Os novos diplomas digitais têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel, pois são assinados com certificado ICP-Brasil, que funciona como uma identidade virtual que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita em meios eletrônicos. Além disso, o carimbo do tempo atesta a data e a hora exatas em que um documento foi criado ou recebeu a assinatura digital.

O intuito da implementação do diploma digital, segundo a MEC, é de contribuir para a eliminação de fraude no processo de expedição de diplomas e promover maior transparência e celeridade nos procedimentos de emissão desses documentos.

Mais informações: diplomas.ufsc.br

 

Rosiani Bion de Almeida/Agecom/UFSC

Fotos: Henrique Almeida/Agecom/UFSC

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