Listas dos candidatos para representação dos TAEs em Conselhos são divulgadas
A Comissão Especial designada para a realização das eleições para representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação no Conselho Universitário (CUn) e no de Curadores publicou a listagem dos candidatos às vagas e seus respectivos suplentes, além da ordem nas cédulas.
Confira as chapas:
Conselho Universitário
1 – Renato Ramos Milis
Cristiane da S. Barbado
2 – Alex Martins
Thiago Luiz de Oliveira Cabral
3 – Kauê Tortato Alves
Jonatan Sernajotto Urbano Moraes
4 – José Geraldo Mattos
Paulo Eduardo Botelho
5 – Carla Cerdote da Silva
Elaine Jussara Tomazzoni Tavares
6 – Otávio Pereira
Dalton Barreto
7 – Terence Burchert Miranda
Clezio Augusto Lima
8 – Newton de Mendonça Barbosa Jr
Tassiane Castamann
9 – Helio Rodak de Quadros Jr
Ismael Paulo dos Santos
10 – Soeli Soares de Moraes
Sérgio José Sena
11 – Luciano Antonio Agnes
Cibeli Borba Machado
12 – Ruy Tadeu Mambrini Ribas
Miguel Arcângelo Broering
Conselho de Curadores
1 – Brenda Morelli Piazza
Antonio Marcos Machado
O eleitor poderá votar em até seis nomes para o Conselho Universitário e num único nome para o Conselho de Curadores.
Poderão votar todos os servidores ativos integrantes do corpo técnico-administrativo, em efetivo exercício. Não serão admitidos votos cumulativos ou por procuração. Na hipótese de seu nome não constar na lista de votação, a este eleitor só será permitido votar mediante apresentação de declaração fornecida pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Segesp), comprovando o vínculo empregatício com a UFSC, sendo seu voto colhido em separado, consignando-se em ata a ocorrência.
A eleição será no dia 23 de abril, nos locais e horários abaixo especificados:
Hall da Reitoria – das 8h às 18h.
Hospital Universitário – das 7h às 19h.
Centro de Ciências Agrárias (CCA) – das 8h às 18h.
Campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville – das 8h às 14h.
Os candidatos eleitos serão empossados na primeira reunião dos respectivos órgãos colegiados, após a realização do pleito, perdendo o direito ao mandato o candidato eleito que não obedecer a esse prazo, salvo por motivo de força maior.
Confira os editais:
Edital 002 – Curadores Segesp 2015
Normas das eleições para Conselho Universitário e Conselho de Curadores – PORTARIA Nº 0631/GR/97