Reitoria entrega ofício ao comando de greve sobre ocupação dos prédios I e II
O chefe do Gabinete da Reitoria da UFSC, Carlos Antônio Oliveira Vieira, entregou o ofício circular nº 19/2014/GR ao Comando Local de Greve dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, em função do fechamento dos prédios I e II da Reitoria, iniciado no dia 12 de maio, segunda-feira.
Ofício Circular nº 19/2014/GR
Florianópolis, 14 de maio de 2014.
Ao Comando Local de Greve dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação
Assunto: Fechamento dos prédios da reitoria
Senhores e Senhoras Técnico-Administrativos em Educação,
1. Em relação ao fechamento dos prédios I e II da Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina iniciada em 12 de maio de 2014, esclarecemos que:
1.1. Desde o início da interdição dos prédios, o Gabinete da Reitoria propôs um canal de negociação direto com o Comando Local de Greve, a fim de normalizar o acesso aos prédios e manter a realização das atividades essenciais das diversas unidades administrativas localizadas naqueles prédios;
1.2. A greve dos técnicos-administrativos em Educação é um movimento nacional e no dia 13 de maio de 2014, ontem, em Brasília/DF, durante a realização de reunião do Conselho Pleno da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a reitora Roselane Neckel intercedeu junto aos demais reitores para que o Comando Nacional de Greve pudesse se manifestar durante a reunião, contribuindo decisivamente para garantir o informe da Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativo em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), visando colaborar com o andamento das negociações;
1.3. Antes disso, em reunião realizada no dia 16 de abril de 2014, a reitora da UFSC realizou uma importante intervenção na Andifes em defesa da reabertura das negociações entre o Governo Federal e os técnicos-administrativos em greve;
1.4. A reitora e outros representantes da Administração Superior da UFSC se reuniram no mínimo três vezes com o Comando Local de Greve da UFSC, o que evidencia a disposição incondicional de diálogo dessa Administração Superior;
1.5. A Reitoria da UFSC respeita o direito de greve, previsto na Constituição Federal, e que já foi, inclusive, motivo de moção do Conselho Universitário da Universidade.
2. No entanto, o impedimento do acesso da equipe da administração da UFSC aos prédios I e II da Reitoria impossibilita a execução de atividades administrativas de alta relevância social, como, por exemplo, a inclusão de servidores e seus dependentes nos planos de saúde; a contratação de técnicos-administrativos em Educação e docentes efetivos e substitutos; a realização de etapas legais previstas em edital de concursos públicos; a execução de licitações e compras diversas; o pagamento de bolsas e auxílios estudantis de permanência; a elaboração da folha de pagamento dos servidores técnicos-administrativos em Educação e docentes da UFSC. Ressaltamos que a não execução de tais atividades acarreta em prejuízos à comunidade universitária e à sociedade em geral.
3. A reitoria, em respeito a todos e a todas e ao princípio da institucionalidade, reafirma a sua postura aberta ao diálogo em prol da Universidade.
Atenciosamente,
PROF. CARLOS ANTONIO OLIVEIRA VIEIRA
Chefe de Gabinete
Original firmado