Cartilha orienta agentes públicos para eleições municipais
Atenta às eleições municipais desde ano, a Advocacia Geral da União (AGU) colocou à disponibilização dos agentes públicos federais a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. A publicação reúne informação sobre os direitos políticos e as normas éticas e legais que devem orientar, prevenir e tirar as dúvidas desses agentes públicos e assim evitar que sejam praticados atos administrativos ou tomada de decisões governamentais indevidas nesse período eleitoral.
A cartilha está subdividida em temas essenciais à compreensão da matéria, iniciando com uma definição de agente público para fins de aplicação da legislação eleitoral. Elegibilidade e inelegibilidade também são temas abordados juntamente com questões relacionadas a prazos de desincompatibilização e suspensão ou perda de direitos políticos.
Após apreciação destes aspectos gerais, a proposta da cartilha segue com orientação específica a respeito das condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Lei das Eleições, e, por fim, orientação acerca da melhor conduta ética. A descrição de cada conduta vem acompanhada do período de vedação, penalidades e até exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.
O documento foi elaborado em parceira com a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, a Comissão de Ética Pública e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As pessoas interessadas em conhecer os limites impostos pela legislação e pelos princípios éticos que regem a Administração Pública, podem acessar a cartilha clicando aqui.