UFSC disponibiliza formulário para comunicação de falecimento de servidores

01/07/2022 15:22

O falecimento de um ente querido é um processo difícil e delicado, no qual, para além do luto, é necessário tomar providências por vezes burocráticas. Pensando em acolher as famílias de servidores da UFSC nesses momentos, a Divisão de Serviço Social de Atenção ao Servidor (DISS), ligada ao Departamento de Atenção à Saúde (DAS) da UFSC, criou um formulário online para receber informações sobre servidores ativos ou aposentados falecidos, a fim de acompanhar e auxiliar os processos burocráticos do falecimento.

O formulário tem por principal objetivo criar um canal institucional de comunicação sobre o  falecimento de algum servidor. É necessário enviar o nome da pessoa falecida e do familiar de referência, e-mail e telefone para contato, bem como as informações sobre os serviços funerais (opcional). Essas informações auxiliam os setores responsáveis a entrar em contato com o familiar que as enviou e assegurar que lhe seja dado suporte para requisitar benefícios como o Auxílio-Funeral, a pensão por morte, afastamento e plano de saúde, para o próprio comunicante ou outros familiares.

Caso seja da vontade do parente, também é possível informar a comunidade universitária sobre o falecimento de servidores da UFSC, por meio da Agência de Comunicação (Agecom). Quando solicitada, uma nota de falecimento é publicada no site da Universidade. 

Conheça, abaixo, os benefícios dos servidores ativos e aposentados relativos ao seu falecimento:

Auxílio-Funeral 

É o auxílio financeiro pago à família do servidor que falecer, destinado a cobrir as despesas do funeral. O valor do Auxílio-Funeral será equivalente a um mês da remuneração do servidor, se solicitado pela família (cônjuge/companheiro, filhos ou quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual). 

Se solicitado por terceiros, o valor da nota fiscal será indenizado, até o limite da remuneração do servidor. Além do auxílio funeral pago pela UFSC, o servidor falecido que é sindicalizado (Sintufsc) tem direito a um auxílio. É importante a família entrar em contato com o sindicato pelo telefone (48) 3331-7932.

Pensão Civil por Morte

Benefício concedido aos dependentes do servidor em decorrência de seu falecimento. Aplica-se tanto para servidores aposentados quanto em atividade, mas não há concessão de pensão por morte em caso de falecimento de pensionistas. 

São beneficiários de pensões: cônjuge; cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar; filho: menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou mental; mãe e pai que comprovem dependência econômica do servidor; irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor: menor de 21 anos, inválido, ou portador de deficiência intelectual ou mental.

Afastamento em razão de falecimento de pessoa da família 

Afastamento de oito dias consecutivos concedido ao servidor em razão de falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. A data de início do afastamento passa a contar a partir da ocorrência do falecimento. 

Plano de Saúde UFSC e  UFSC/APUFSC   

O servidor que tem o plano de saúde pela UFSC ou pela APUFSC deve fazer contato diretamente com estes setores para receber as devidas orientações. 

 

Para informações sobre:

Auxilio-funeral: https://prodegesp.ufsc.br/dap/cape/auxilio-funeral/

Pensão por morte: https://prodegesp.ufsc.br/dap/cape/pensao-civil-por-morte/

Afastamento: https://prodegesp.ufsc.br/dap/dbl/afastamento-falecimento-pessoa-familia/

Plano de saúde: https://planodesaude.ufsc.br/

Sindicato TAEs: https://www.sintufsc.com.br/

Sindicato Docentes: https://www.apufsc.org.br/

Tags: auxílio-funeralfalecimentoPensão civilservidoresUFSCUniversidade Federal de Santa Catarina