MPT arquiva processo que acusa a UFSC de assédio e coerção para vacinação contra a Covid-19

11/03/2022 23:01

O Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho 12a Região, em Florianópolis, arquivou e indeferiu um pedido de instauração de um inquérito civil público contra a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), seu reitor, Ubaldo Cesar Balthazar, sua vice-reitora Cátia Regina Carvalho Pinto e o chefe de Gabinete, Aureo Mafra de Moraes, no dia 15 de fevereiro de 2022. A notificação foi comunicada pela Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) nesta terça-feira, 8 de março.

O pedido de inquérito nomeia, ainda, os membros do Grupo de Trabalho para a “operacionalização do passaporte vacinal para a comunidade universitária”. Segundo a acusação, registrada por meio do serviço Disque 100, da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, a UFSC e seus servidores teriam cometido “assédio e coerção para vacinação contra a doença Covid-19 em relação a servidores, alunos e demais participantes da comunidade acadêmica”. O suposto assédio, ou coerção indireta, segundo a notificação do MPT,  se daria por meio da Portaria Normativa nº 422/2022/GR.

A notificação endereçada à UFSC é assinada pelo Procurador do Trabalho, Luciano Arlindo Carlesso, que dá ciência à UFSC do arquivamento do procedimento, do qual ainda cabe recurso. Segundo o documento, o Procurador argumenta que a conduta da UFSC “está regular”, especialmente quanto à relação da Universidade e suas relações de Trabalho, as quais são atribuições do MPT. Além disso, lembra o Procurador, “o Supremo Tribunal Federal – STF já firmou posicionamento no sentido de que o Estado pode exigir da população a vacinação compulsória, porquanto se trata de um direito coletivo que se sobrepõe ao interesse individual (ADin 6587, ADin 6586 e ARE 1.267.879)”.

“O Estado pode aplicar multas, impedir o acesso a determinados lugares, matrículas em escola, etc.”, lembra o Procurador. “Por sua vez, as instituições de ensino podem exigir que seus alunos se vacinem contra a COVID-19, com vacina aprovada pela ANVISA, incluída no Plano Nacional de Imunização, uma vez que se trata de medida sanitária de enfrentamento à pandemia, além de ser medida de saúde e segurança do trabalho, destacando, no ponto, que a autarquia apresentou alternativa àqueles que não querem se submeter à vacinação, qual seja, a apresentação de teste negativo”, apontou.

“Logo, a exigência de vacinação contra Covid-19 está inserida no poder diretivo do empregador, considerando, como dito acima, o interesse da coletividade, o interesse dos demais empregados, e o interesse do próprio empregador de manter a sua atividade econômica e de manter um ambiente de trabalho seguro, hígido”, salienta no documento.

Ressalta, ainda, que o STF recentemente proibiu o Governo Federal de usar o Disque 100 para receber denúncias contra vacina da COVID-19 (ADPF 754/DF – Petição 3.631/2022-STF). “Portanto, diante do caso concreto, a interpretação que se parece mais correta em alinhamento às diretrizes constitucionais é no sentido de que perante a necessidade de proteção à vida, saúde e segurança da coletividade, o direito individual de escolha deve ceder espaço àqueles, com a proteção coletiva de todos os estudantes, professores, empregados, etc. que frequentam a Universidade Federal de Santa Catarina”.

 

Confira o documento, na íntegra.

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