Departamento cria página com orientações sobre nova lei de licitações e contratos

07/04/2021 12:37

No último dia 1º de abril, foi publicada pelo governo federal a lei nº 14.133, que trata de licitações e contratos no âmbito da administração pública. O novo dispositivo legal é originário do projeto de lei nº 4.253/2020, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 1.292-E, de 1995, do Senado Federal (PLS n. 163/95 na casa de origem), que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a administração pública direta, autárquica e fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Diante da publicação do novo marco regulatório em licitações e contratos, o Departamento de Licitações (DPL) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) traz um ambiente destinado exclusivamente à temática da Nova Lei de Licitações e Contratos no portal de licitações da UFSC. O espaço permitirá que interessados e atuantes na área de contratações públicas possam obter maiores conhecimentos e atualizar-se sobre o novo regramento. Serão disponibilizadas as normas e diretrizes legais, notícias em geral, materiais de apoio, modelos, artigos, vídeos e capacitações.

O diretor do DPL, Ricardo Porto, destaca que o novo regramento é um marco no contexto das licitações e contratações públicas, pois se trata de uma norma geral que oportunamente apresentará diretrizes específicas. “Não posso deixar de destacar que vislumbro na nova lei uma oportunidade de mudança de paradigma perante a Administração Pública, especialmente, considerando que a lei nº 8.666/1993, em síntese, havia sido publicada com foco no combate à corrupção, enquanto a lei nº 14.133/2021 traz em seu arcabouço o enfoque na governança, profissionalização das contratações e direciona-se para resultados efetivos”, afirma. O chefe do Setor de Apoio Geral e Transparência do DPL, Fábio Rosa, ressalta ainda que a nova lei apresenta gatilhos com enfoque na discricionariedade de atuação voltada às contratações e aquisições públicas. 

“Sou entusiasta da lei nº 14.133/2021 e, mesmo ciente de que esta sofrerá alterações, assim como ocorreu com a lei nº 8.666/1993, vislumbro muita inovação a partir deste normativo, certamente o eixo da transparência será bastante fortalecido com sua aplicação”, comenta Porto. Segundo o diretor, a nova lei de licitações e contratos alinha o Brasil às práticas do acordo sobre Compras Governamentais (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC), que é um importante tratado plurilateral. A adesão ao GPA condiz com os objetivos da atual política econômica do governo brasileiro na busca pelo aumento da eficiência, economicidade e transparência dos processos licitatórios, com desdobramentos positivos também nas áreas de combate à corrupção”, complementa Porto.

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