Administração Central publica portaria normativa sobre afastamentos e concessão de diárias e passagens

21/01/2020 10:36

O Boletim Oficial da UFSC desta segunda feira, dia 20 de janeiro, traz a publicação da portaria Portaria Normativa 344, que atende à Portaria 2227/2019/MEC, de 31 de dezembro do ano passado. O documento do MEC, determina aos órgãos vinculados, a elaboração, em até 60 (sessenta) dias, de regulamentação própria a fim de orientar os procedimentos internos à “concessão de diárias e passagens sob sua competência”. Além disso, a portaria estabelece também que “fica vedada a emissão de diárias e passagens pelas entidades até a publicação da regulamentação”.

No âmbito da UFSC, foi criada uma Comissão no início de janeiro, que concluiu a elaboração da Portaria 344/2020, assinada pelo reitor na manhã de segunda-feira.

A publicação permitiu que a Secretaria de Planejamento e Orçamento (SEPLAN) liberasse às unidades – acadêmicas e administrativas – os recursos das rubricas de diárias e passagens relativos ao mês de janeiro. “Apesar de ser o primeiro mês do ano, havia diversas demandas esperando a liberação, especialmente de servidores com afastamentos já programados para os primeiros dias de janeiro”, explicou o Reitor Ubaldo Cesar Balthazar.

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