Inscrições abertas para representantes dos TAEs ao CUn, Conselho de Curadores e CIS
A Comissão Eleitoral responsável por conduzir o processo de escolha de representantes dos servidores técnicos-administrativos em educação (TAEs) junto ao Conselho Universitário (CUn), ao Conselho de Curadores (CC) e à Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS) abriu inscrições para o preenchimento das vagas junto ao Conselho Universitário e ao Conselho de Curadores, e para o preenchimento das vagas de membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Para acesso ao Edital de Convocação nº 1/2019/GR, de 10 de outubro de 2019, com alterações, clique aqui.
As inscrições serão recebidas até as 23h do dia 6 de novembro, exclusivamente por meio das páginas abaixo:
Ficha de inscrição dos candidatos a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cun-2019
Ficha de inscrição dos candidatos a representante técnico-administrativo em educação no Conselho de Curadores: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-taes-cc-2019
Ficha de inscrição dos candidatos a membro da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação: http://inscricoes.ufsc.br/eleicoes-cis-2019.
As eleições ocorrerão no dia 28 de novembro.
No caso dos candidatos a representante técnico-administrativo em educação no Conselho Universitário e no Conselho de Curadores, a inscrição da candidatura (titular e suplente) deve ser realizada por apenas um dos candidatos de cada chapa.
Considerando as alterações no Estatuto da UFSC realizadas por meio da Resolução Normativa nº 96/2017/CUn, de 25 de abril de 2017, e da Resolução Normativa nº 129/2019/CUn, de 2 de julho de 2019, as quais alteraram o número de representantes técnico-administrativos junto aos Conselhos Universitário e de Curadores, os servidores técnico-administrativos em educação poderão votar em até oito candidaturas para o Conselho Universitário, em até duas candidaturas para o Conselho de Curadores e em até cinco candidatos para a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.