Conselho Universitário se reúne em sessão extraordinária nesta terça
O Conselho Universitário (CUn) da UFSC se reúne em sessão extraordinária no dia 7 de outubro (terça-feira), às 14h, na sala “Professor Ayrton Roberto de Oliveira” (Sala dos Conselhos). A sessão será transmitida ao vivo.
Ordem do dia:
1. Apresentação do Relatório Parcial da Comissão responsável pela análise das discussões sobre a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e do cronograma de debates institucionais sobre os diferentes posicionamentos relacionados à gestão do Hospital Universitário.
2. Informes gerais.
Saiba mais:
O Conselho Universitário é o órgão mais importante da Universidade. Cabe a ele tomar decisões relativas à administração e à política da instituição. Confira, na matéria abaixo, como o CUn é constituído.
Composição do CUn
Reitor | Presidente |
Vice-Reitor | Vice-Presidente |
Pró-Reitores | |
Diretores das Unidades Universitárias (Centros de Ensino) | |
Três representantes da:
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Um professor de cada Unidade Universitária | Mandato de dois anos, permitida uma recondução |
Um professor de Educação Básica da UFSC | |
Seis servidores técnico-administrativos | |
Seis estudantes |
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Seis representantes da comunidade externa |
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Atribuições do CUn:
- Exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria
de ensino, pesquisa, extensão e administração; - Julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
- Reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros,
submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação; - Aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quórum do inciso anterior;
- Elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- Aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
- Aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- Apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
- Normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
- Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
- Emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
- Apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não cumprimento de legislação;
- Decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades
Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na
forma da legislação; - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
- Propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
- Decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
- Aprovar o Calendário Escolar;
- Apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
- Deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
- Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação.
Fonte: Estatuto da UFSC
Mais informações: www.conselhos.ufsc.br / conselhos@contato.ufsc.br / (48) 3721-9522 ou 3721-4916