Conselho Nacional de Assistência Social será homenageado na Alesc
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) será homenageado em uma Sessão Especial da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), nesta quinta-feira, 5 de dezembro, às 19h, em comemoração aos 20 anos da promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). Atualmente, a professora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luziele Tapajós, preside o CNAS para o biênio 2012/2014.
Luziele foi conselheira estadual de Assistência Social em Santa Catarina por dois mandatos. Exerceu a função de secretária de Avaliação e Gestão da Informação no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). É graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Amazonas e mestre e doutora em Serviço Social, com ênfase em Seguridade Social e Sistemas de Informação, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
A Sessão Especial foi proposta pela OAB/SC, por meio de sua Comissão de Assistência Social como solenidade e, na ocasião, serão homenageadas entidades e pessoas que prestaram relevantes serviços aos avanços da Assistência Social no Brasil e em Santa Catarina.
A Loas foi criada pelo decreto n° 8.742, em 7 de dezembro de 1993. Ela dispõe sobre a organização da assistência social no Brasil e foi sua criação que ofereceu condições para o cumprimento do artigo 203 da Constituição Federal, que estabelece que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. A constituição estabelece como objetivos da Assistência Social: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Mais informações no endereço eletrônico www.blogcnas.org.br.
Conselho Nacional de Assistência Social
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