Conselho Universitário aprova designação de dois corregedores para a UFSC

02/02/2018 13:29

Sessão ordinária do Conselho Universitário. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 30 de janeiro, a designação ad referendum de dois corregedores para a Corregedoria-Geral da UFSC. A decisão atende à solicitação da Direção Geral do Gabinete do Reitor, sugerindo a designação de dois servidores técnico-administrativos para recompor o quadro, em razão do afastamento do Corregedor-Geral Rodolfo Hickel do Prado para tratamento de saúde e férias. Os dois nomes aprovados foram o de Ronaldo David Viana Barbosa e Fabrício Pinheiro Guimarães, que permanecem no cargo até  8 de maio de 2018, quando se encerra o atual mandato dos corregedores.

O parecer do processo, redigido pela professora Josimari Telino de Lacerda, está disponível aqui. O texto apresenta o histórico da Corregedoria da UFSC, que foi criada em 19 de agosto de 2014 pela Resolução Normativa Nº42/CUn/2014. A resolução prevê a designação de três corregedores, escolhidos por edital específico, ao qual podem concorrer servidores públicos efetivos com formação universitária completa, para um mandato de dois anos.

Histórico

Professora Josimari Telino de Lacerda, parecerista do processo. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

O processo de escolha dos corregedores iniciou em 23 de fevereiro de 2015, com abertura de inscrições para o preenchimento dos cargos. Atenderam ao chamado 14 servidores, sendo que todos os nomes foram homologados em 20 de março de 2015. Após processo de avaliação e escolha realizado por uma comissão, uma lista tríplice foi encaminhada ao CUn e aprovada por maioria em 12 de novembro de 2015. Em 4 de maio de 2016, a então reitora, professora Roselane Neckel, designou os servidores Rodolfo Hickel do Prado (AGU), Marcelo Aldair de Lima (IFC) e Ronaldo David Viana Barbosa (PF/UFSC), para as funções, em mandato de dois anos iniciado em 9 de maio de 2016. Nos meses de maio e julho os corregedores Marcelo Aldair e Ronaldo Barbosa solicitaram dispensa do cargo e foram atendidos. Desde então, a Corregedoria passou a ter apenas um corregedor.

Reitor pro-tempore Ubaldo César Balthazar. Foto: Jair Quint/Agecom/UFSC.

Em 6 de novembro de 2017, Rodolfo solicitou afastamento por 61 dias para tratamento de saúde, acrescido do pedido de férias por 30 dias a partir de 8 de janeiro. Para resolver a situação de vacância plena de corregedores na UFSC, o reitor pró-tempore Ubaldo César Balthazar consultou os servidores Ronaldo David Viana Barbosa e Marcelo Aldair de Lima sobre a possibilidade de retorno à Corregedoria. Ronaldo aceitou o pedido de retorno, mas Marcelo negou. O reitor verificou então o interesse do servidor Fabrício Pinheiro Guimarães, que também constava na lista de homologados no edital. Fabrício, que é bacharel em Direito e atuou na extinta Coordenadoria de Processos Administrativos (CPAD), aceitou o convite. Em 28 de dezembro de 2017, o reitor, ad referendum do Conselho Universitário, designou os servidores Ronaldo e Fabrício como corregedores da UFSC no período de 2 de janeiro a 8 de maio de 2018.

Mais informações no parecer ou pelo telefone (48) 3721-7303.

Tags: ad referendumconselho universitáriocorregedorCorregedoria-GeralCUndesignaçãoUFSC