Justiça federal determina criação da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição
A Justiça Federal concedeu uma liminar que institui um sistema de governança ecológica, envolvendo múltiplos atores, para a defesa e preservação da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. A decisão liminar foi proferida em uma Ação Civil Pública Estrutural promovida por pesquisadores do Grupo de Pesquisa em Direito Ambiental e Ecologia Política (GPDA) e do Observatório de Justiça Ecológica da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em nome de entidades da sociedade civil organizada.
O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, que deferiu a proposta da Ação Civil Pública, determinou em sua decisão a instituição liminar da Câmara Judicial de Proteção da Lagoa da Conceição, “com a finalidade de assessorar este Juízo na adoção de medidas estruturais necessárias para garantir a integridade ecológica do ente natural através de uma governança judicial socioecológica”. A Câmara será formada por representantes de 15 instituições, entre órgãos públicos, representantes da comunidade acadêmica e das entidades autoras. A UFSC vai participar através de três laboratórios e um núcleo de estudos (veja abaixo a lista dos integrantes).
A ação judicial tem como autores a União Florianopolitana das Entidades Comunitárias (Ufeco), a ONG Costa Legal e a Associação Pachamama. O juiz aceitou um pedido dos autores e o Ministério Público Estadual (MPSC) e Ministério Público Federal (MPF) ingressaram na ação como parte interessada na causa, ao lado das associações. No outro polo da ação figuram como réus o Município de Florianópolis, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, o Estado de Santa Catarina, a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) e a Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina.
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