Conforme Ofício-Circular nº 4/SRH/MP, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Administração Central da UFSC orienta sobre o recesso de final de ano:
– ” Com o objetivo de permitir aos servidores públicos federais a comemoração das “Festas de Final de Ano” (Natal e Ano Novo), recomendo aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, que organizem o funcionamento de setores e unidades de trabalho, de forma que os servidores se revezem em turmas de trabalho nas duas semanas comemorativas, sendo a primeira de 20 a 24 de dezembro de 2010, e a segunda, de 27 a 31 de dezembro de 2010, preservados os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.”
– As atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas. As horas correspondentes à suspensão serão compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade.
Quanto ao horário de verão na UFSC, a Administração Central publicou a Portaria nº 1491/ GR/2010 que determina o seguinte: de segunda a quinta-feira a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos será das 13h às 19h, e às sextas-feiras, das 7h às 13h, de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais. A compensação será efetuada em 2011, conforme as necessidades.
Memorando Circular n.° 12-A/GR /2010
Florianópolis, 1º de dezembro de 2010.
Aos: Pró-Reitores, Secretários, Diretores de Centro, Diretores Administrativos, Diretores de Órgãos Suplementares, Diretores dos Campi, Órgãos vinculados ao GR, APUFSC, SINTUFSC, CA, Ensino a Distância, UFSC TV, FAPEU, FEESC, FEPESE, Fund. José Boiteaux e Fund. CERTI
Assunto: Recesso de Final de Ano, Horário de Verão
1. Em conformidade com o Ofício-Circular n.º 4/SRH/MP, de 25 de outubro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que trata do recesso de final de ano, e a Portaria n.° 1491/ GR/2010, de 29 de novembro de 2010, que trata do horário de verão da UFSC, e considerando a necessidade inerente à época, de que todos possam estar junto a seus familiares, a Administração Central da UFSC orienta:
- que as atividades dos dias 24 e 31/12/10 (ambos sexta-feira) sejam suspensas;
- que as horas correspondentes à suspensão sejam compensadas, conforme as necessidades de cada setor ou unidade;
- que este documento seja amplamente divulgado nos setores sob a sua Direção.
2. Colocamo-nos disponíveis para esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Carlos Alberto Justo da Silva
Vice-Reitor no exercício da Reitoria
Original firmado
PORTARIA Nº 1491/GR/2010, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.
O Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26 do Estatuto da UFSC;
Considerando a necessidade de racionalizar o consumo de energia elétrica, água, serviços de telefonia e outros;
Considerando o interesse de compatibilizar a jornada de trabalho da UFSC com a dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais, que adotam, igualmente, horário especial de verão,
R E S O L V E:
Art.1.º Estabelecer a jornada de trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos desta Universidade, de segunda a quinta-feira, das 13 às 19 horas, e sextas-feiras, das 7 às 13 horas, durante o período de 20/12/2010 a 18/02/2011, em período único, salvo os serviços considerados essenciais.
Art. 2.º A compensação do referido horário será efetuada no exercício de 2011, atendendo às necessidades de serviço, sob o acompanhamento da chefia imediata.
Prof. Alvaro Toubes Prata
Original firmado