Pró-Reitoria de Pesquisa informa necessidade de cadastramento de grupos de pesquisa na ANP

26/03/2013 10:00

A PROPESQ informa que a Resolução No. 47, De 21 de Dezembro de 2012 da Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determina que todas as instituições e seus laboratórios e grupos e cursos de graduação ou pós-graduação que tenham projetos em vigor ou futuros relativos ao tema devem, obrigatoriamente, cadastrar-se na ANP sob pena de não mais receberem recursos de projetos sob a égide da ANP (mais informações no endereço http://www.anp.gov.br/?pg=64997&m=credenciamento&t1=&t2=credenciamento&t3=&t4=&ar=0&ps=1&cachebust=1363268390433).

A UFSC já está cadastrada como instituição. Ao final do processo de cadastramento é gerado um documento que necessita ser assinado pela Reitora e enviado à ANP. Com o objetivo de conhecimento institucional dos grupos que se cadastraram, a PROPESQ solicita que o documento da inscrição seja encaminhado à esta Pró-Reitora em duas vias para que a assinatura da Reitora seja coletada.  Considerando que o cadastramento não é automático após o envio da documentação e que pode ser necessária visita técnica da ANP, recomendamos que o processo de credenciamento seja feito o quanto antes. A Propesq está à disposição para  mais esclarecimentos.

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