Conselho Universitário aprova nova política de segurança da UFSC
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 28 de outubro, a minuta da Política de Segurança Institucional. A sessão foi transmitida ao vivo pelo canal do CUn no YouTube e contou com a relatoria da conselheira Gabriela Furtado Carvalho, que apresentou parecer favorável à proposta apresentada pelo Departamento de Segurança Física e Patrimonial (Deseg) da Secretaria de Segurança Institucional (SSI).
Em discussão desde 2023, a minuta passou por consulta pública entre junho e agosto deste ano na Plataforma Participa + Brasil e por audiência pública em 17 de outubro. A nova política representa uma mudança significativa na concepção de segurança adotada pela instituição, privilegiando um modelo democrático e participativo em detrimento de uma lógica restrita de vigilância.
O documento está estruturado em torno do conceito de segurança cidadã, definido como um conjunto de práticas e estratégias voltadas à proteção individual e comunitária mediante o exercício da cidadania. Essa diretriz orienta toda a estrutura da política, suas diretrizes e responsabilidades, buscando preservar o regime democrático, promover um ambiente universitário seguro e assegurar o interesse público. Conforme destacou a relatora, a adoção desse modelo representa a superação de uma abordagem meramente repressiva, apostando em ações integradas e colaborativas que envolvem tanto segmentos internos quanto externos à universidade.
Para materializar essa concepção, a política institui um Sistema Integrado de Segurança Institucional composto por três instâncias complementares. A primeira é a própria SSI, que assumirá o papel de centro de coordenação e execução, responsável por integrar setores, otimizar recursos, padronizar procedimentos e aprimorar o planejamento estratégico. A segunda é o Comitê de Segurança Institucional, instância de governança participativa com competências consultiva e deliberativa e composição plural que abrange a Administração Central, unidades acadêmicas, entidades sindicais e representação discente e técnico-administrativa. A terceira é o Fórum de Segurança da UFSC, instância consultiva destinada ao diálogo permanente entre a universidade, órgãos de segurança pública, sociedade civil organizada, movimentos sociais, comunidades do entorno e acadêmica.
A política reafirma princípios orientadores que colocam em seu centro os direitos humanos, a ética, a equidade, a diversidade e a inclusão. Entre as medidas de maior destaque está a vedação ao porte de armas de fogo nas dependências universitárias, ressalvadas apenas hipóteses legais específicas, reafirmando o compromisso com a não militarização do ambiente universitário. A conselheira Gabriela ressaltou que esses instrumentos configuram o núcleo operacional da política, viabilizando transparência, participação e coordenação intersetorial.
No campo da gestão de riscos, o documento disciplina a identificação, análise e monitoramento permanentes de situações que possam comprometer a segurança da comunidade universitária, priorizando a prevenção e estabelecendo protocolos de contingência e controle de danos. A relatora enfatizou que medidas como controle de acesso e cercamento, por si só, não garantem segurança efetiva. A política aponta para a necessidade de um conjunto mais amplo de ações, incluindo acessibilidade universal, rotas seguras entre unidades, áreas de convivência bem iluminadas, paisagismo preventivo e manutenção adequada das instalações.
A parecerista também chamou atenção para questões que transcendem a competência universitária, como a segurança no entorno dos campi, que exige diálogo permanente com órgãos municipais e estaduais. Alertou ainda para as restrições orçamentárias e os impactos da terceirização dos serviços de vigilância nas instituições federais de ensino desde os anos 1990, recomendando a previsão de fonte orçamentária específica para a implementação da política.
Um ponto sensível abordado pela relatoria diz respeito à interação com forças policiais externas, cuja presença nas dependências universitárias deve permanecer excepcional, motivada e devidamente justificada, com respeito à autonomia universitária e à tradição de resolução interna e pacífica de conflitos. A aplicação da política deve observar estritamente os princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, evitando brechas interpretativas que possam induzir ações desproporcionais ou restrições indevidas de direitos.
A política prevê ainda a formação continuada dos profissionais de segurança em temas como acessibilidade, enfrentamento a discriminações, equidade de gênero, combate ao assédio e ao racismo institucional, e bem-estar animal. Para os contratos futuros de vigilância terceirizada, a relatora recomendou a realização de avaliações psicológicas ou de capacidade laborativa com periodicidade mínima anual, em consonância com as melhores práticas de gestão de riscos ocupacionais.
Embora tenha apresentado parecer favorável, a conselheira Gabriela Furtado propôs alguns ajustes pontuais ao texto. Entre eles, sugeriu o aprimoramento da redação do artigo que trata do Comitê de Segurança Institucional para maior clareza sobre forma de indicação de representantes, duração de mandatos, quóruns qualificados para decisões com impacto em direitos fundamentais, regras de impedimento e conflito de interesses, e publicidade de pautas e atas. Quanto ao Fórum de Segurança, recomendou explicitar o caráter aberto das representações e a periodicidade mínima das reuniões.
A relatoria também sugeriu a supressão do artigo que criava um Comitê de Gestão de Crise, por entender que haveria sobreposição de competências com o COSIR e a SSI, além de risco de redundâncias e conflitos de atribuições. Em seu lugar, propôs que a gestão de crise seja tratada por meio de protocolos específicos aprovados pelo Comitê de Segurança Institucional, cabendo à Reitoria instituir grupos de trabalho quando necessário.
Por fim, a parecerista destacou que a implementação da política deverá ser acompanhada de regulamentações complementares para assegurar sua efetividade e prevenir excessos. Entre essas regulamentações, mencionou a necessidade de protocolos específicos para ingresso de forças policiais, salvaguarda dos direitos de reunião e manifestação, alinhamento do videomonitoramento e do controle de acesso à Lei Geral de Proteção de Dados, definição de protocolos progressivos de uso da força, cronograma de implementação e programa de capacitação continuada.
Em sua avaliação conclusiva, Gabriela Furtado afirmou que a minuta constitui um avanço importante ao consolidar o marco institucional para a segurança universitária com enfoque preventivo e participativo, plenamente compatível com a missão da UFSC e com os princípios constitucionais da autonomia universitária, liberdade acadêmica e proteção da pessoa humana. Com as adaptações propostas no parecer, que foi aprovado por ampla maioria, a universidade contará com uma nova política de segurança alinhada aos seus valores institucionais.
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