Pró-Reitoria da Graduação prorroga estágios não obrigatórios pagos pela UFSC
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional (DIP) da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) anunciou na última quarta-feira, 27 de julho, a prorrogação da vigência das bolsas de estágio não obrigatórios pagos pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). No semestre 2022.2, ficará a critério dos supervisores a manutenção das bolsas atuais com recontratação dos mesmos estagiários ou contratação de novos para as vagas disponíveis.
Os atuais contratos, previstos para se encerrar até o dia 3 de agosto, poderão ser prorrogados até o dia 23 de dezembro de 2022 (término do próximo semestre letivo), sem interrupção das atividades. Esses bolsistas que permanecerão na vaga precisam acessar o Sistema de Informação para Acompanhamento e Registro de Estágios (Siare) e solicitar um Termo Aditivo, alterando a data de término do contrato. O documento deverá ser devidamente assinado por todas as partes e encaminhado ao DIP para liberação no sistema.
Os estagiários mantidos nas bolsas também poderão optar por interromper o contrato durante o período de recesso escolar no mês de agosto. Nestes casos, serão garantidas as vagas disponíveis, mas será obrigatória a assinatura de um novo contrato, constando a data de início em conformidade com o dia de retorno às atividades.
Em casos de bolsas em aberto, poderão ser selecionados novos bolsistas para início imediato e com término de contrato também para 23 de dezembro. A seleção do bolsista deverá ser feita pelo supervisor interessado. O próprio selecionado deverá registrar seu estágio no Siare, de acordo com as instruções contidas neste link. O DIP recomenda ao supervisor a leitura da Lei nº 11.788/2008 e da Resolução nº 73/2016/CUn antes de efetivar a seleção dos bolsistas.
O Departamento de Integração Acadêmica e Profissional alerta que o recesso referente aos contratos deverá ser usufruído antes da data de término, uma vez que não há orçamento disponível para pagamento em pecúnia. Caso o recesso não seja agendado, o supervisor poderá ser responsabilizado pelo não cumprimento do contrato.