Conselho Universitário aprova nova Resolução Normativa da pós-graduação
O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou na sexta-feira, dia 17 de setembro, os termos da minuta de uma Resolução Normativa para regulamentar os cursos de pós-graduação stricto sensu na Universidade. Entre as mudanças está a possibilidade de oferta, pelos Programas de Pós-Graduação, de cursos de doutorado na modalidade profissional – o atual regulamento já prevê a oferta de cursos profissionais em nível de mestrado.
A Resolução Normativa incluirá também a determinação para que os editais de seleção para ingresso no mestrado e doutorado contemplem a Política de Ações Afirmativas para negros, indígenas, pessoas com deficiência e outras categorias de vulnerabilidade social. Esse assunto já é objeto de uma resolução específica do Conselho Universitário, a Resolução Normativa Nº 145/2020/CUN, que se estende também à pós-graduação lato sensu.
Por iniciativa do Conselho Universitário, a nova Resolução Normativa incluirá a possibilidade de que línguas indígenas brasileiras tenham equivalência com idiomas estrangeiros nos processos seletivos de ingresso aos programas de pós-graduação da Universidade.
O novo regulamento substituirá a Resolução Normativa 95/CUn, em vigor desde abril de 2017, e foi construído para adequar os programas de pós-graduação aos marcos legais mais recentes.
O texto da minuta aprovado pelo CUn reafirma que a UFSC ofertará cursos de Mestrado e Doutorado “independentes e conclusivos”. Por isso, a conclusão em curso de Mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de Doutorado, como já faculta o regulamento atual.
Formação
São definidas algumas diferenciações para os cursos de pós-graduação nas modalidades acadêmica e profissional. O Mestrado e o Doutorado Acadêmicos enfatizam a formação direcionada a desenvolver “capacidade e autonomia para ensino, pesquisa e inovação nos diferentes ramos do conhecimento”. Na modalidade Profissional, os cursos de Mestrado e Doutorado “enfatizam a competência técnica e tecnológica, contribuindo para a formação de profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho”.
O Conselho aprovou também a possibilidade de oferta de turmas de Mestrado e Doutorado fora da sede dos programas acadêmicos ou profissionais, conforme procedimentos a serem definidos por resolução específica da Câmara de Pós-Graduação (CPG).
A nova Resolução se aplicará a todos os estudantes que ingressarem em cursos de pós-graduação da UFSC após a publicação no Boletim Oficial da Universidade. Porém, o regulamento estabelece que os estudantes já matriculados poderão solicitar ao Colegiado Delegado do programa de pós-graduação a sujeição integral à nova norma.
A aprovação do texto da minuta ocorreu após um exaustivo debate no Conselho Universitário: foram seis sessões para tratar exclusivamente do tema. O professor Juarez Vieira do Nascimento, superintendente de Pós-Graduação, atuou junto com o relator, professor Fabrício de Souza Neves, trazendo aos conselheiros informações sobre a construção da proposta na Câmara de Pós-Graduação e explicando as razões das mudanças sugeridas.
Representando a pró-reitora de Pós-Graduação, Cristiane Derani, o professor Juarez agradeceu aos conselheiros e a diversos setores da UFSC que têm dado apoio à pós-graduação. “O dia seguinte agora é um importante trabalho dos programas de pós-graduação, dos coordenadores e secretários, em atualizar seus marcos regulatórios, com o apoio das direções das Unidades”, afirmou.
A resolução normativa a ser publicada tratará de todos os aspectos da organização dos cursos de mestrado e doutorado. Confira alguns dos pontos aprovados pelo Conselho Universitário que deverão integrar a nova Resolução Normativa da pós-graduação stricto sensu:
- Órgãos colegiados – Em relação à coordenação didática dos cursos, a minuta estabelece a composição dos órgãos colegiados – Colegiado Pleno e Colegiado Delegado – e suas competências e atribuições. Durante os debates da proposta, foi incluída a possibilidade de participação de representação dos servidores técnicos-administrativos em Educação (TAEs) vinculados aos programas nos respectivos órgãos colegiados.
- Duração dos cursos – Foram definidos diferentes prazos de duração entre os cursos nas modalidades acadêmica e profissional. Os mestrados terão duração mínima de 12 meses e máxima de 24 meses na modalidade acadêmica e mínima de 12 meses e máxima de 30 meses na modalidade profissional. Já os cursos de doutorado terão mínimo de 18 e máximo de 48 meses na modalidade acadêmica, enquanto na modalidade profissional poderão se estender até os 54 meses.
- Afastamentos do estudante – Os prazos de duração dos cursos poderão ser suspensos em caso de afastamento para tratamento de saúde do estudante ou de seu familiar (cônjuge ou companheiro, os pais, os filhos, o padrasto e a madrasta, enteado ou dependente). Os afastamentos poderão ser de até 90 dias para tratamento de saúde do familiar e de até 180 dias, prorrogável por igual período, para o estudante. A maternidade ou a paternidade do estudante também garante afastamento por período equivalente ao permitido aos servidores públicos federais.
- Carga horária – A carga horária, expressa em créditos para disciplinas e atividades complementares, será no mínimo de 18 créditos para o mestrado e 24 créditos para o doutorado (é de 36 créditos na resolução atual). Serão atribuídos 6 créditos para o trabalho de conclusão de mestrado e 12 créditos para o trabalho de conclusão de doutorado. Os currículos dos cursos poderão incluir a previsão de atividades complementares junto com o elenco de disciplinas oferecidas. Cada programa terá autonomia para definir o que considera como atividade complementar.
- Idioma estrangeiro – O novo regulamento também trará mudanças em relação à proficiência em idiomas. A resolução atual define o inglês como o primeiro idioma estrangeiro para os dois níveis da pós-graduação stricto sensu. A minuta aprovada pelo CUn afirma que o regimento do Programa de Pós-Graduação definirá o idioma estrangeiro que será exigido para o mestrado. Para o doutorado continua a exigência de proficiência em no mínimo dois idiomas estrangeiros, definidos pelo regimento do programa, sendo um deles obrigatoriamente o inglês.
- Trancamento de curso – O estudante de curso de pós-graduação poderá trancar matrícula por até 12 meses, em períodos letivos completos, sendo o mínimo um período letivo. Esse prazo não foi alterado na nova normatização. O trancamento não será permitido no primeiro período e nem durante a prorrogação de prazo para conclusão de curso. A única mudança incluída foi a de que o trancamento passa a ser possível também no último período letivo do curso, o que era vedado na Resolução anterior.
- Prorrogação de prazo – Outra mudança introduzida é em relação à prorrogação dos prazos máximos de conclusão de curso. Excepcionalmente, o estudante de doutorado poderá solicitar extensão do prazo por até 24 meses – até então a prorrogação máxima é de 12 meses. A extensão para os estudantes de mestrado continua a ser por até 12 meses, mas o novo texto não determina o desconto do período de trancamento previsto na regra atual; ou seja, os estudantes poderão acumular os dois períodos. Os pedidos de prorrogação devem ter a concordância do orientador.
- Bancas – O novo texto aprovado permite que estudante, o presidente e os demais membros da banca examinadora possam participar por meio de sistemas de interação por áudio e vídeo em tempo real. A possibilidade de participação, nas bancas, de “pessoa de reconhecido saber sem titulação formal”, que consta do regulamento atual, foi suprimida na minuta da nova Resolução Normativa.
- Obtenção do título – Os programas poderão definir se os candidatos ao título de mestre deverão submeter-se a um processo de qualificação. Em relação ao título de doutor, o novo regulamento mantém a exigência de defesa pública do trabalho de conclusão sob a forma de tese para o doutorado acadêmico, mas para o doutorado profissional passa aceitar também “outro tipo de trabalho de conclusão, como definido pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG)”.
Assista às sessões do Conselho Universitário, na íntegra, pelo YouTube