Calouros devem realizar a matrícula presencial até o final da semana
Começou nesta segunda-feira, 3 de fevereiro, a matrícula presencial dos calouros 2020. Até sexta-feira, dia 7, devem comparecer nas coordenadorias de seus cursos, das 8h às 12h e das 14h às 18h, todos os candidatos classificados pelo Vestibular (primeira e segunda chamadas), pelo edital de reopção de curso e pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O procedimento pode feito também mediante procuração, exceto para a validação da autodeclaração de pretos, pardos e indígenas. No caso do Vestibular e da reopção, esta é segunda etapa da matrícula. Quem deixar de fazer a matrícula em qualquer das etapas (online e/ou presencial) perderá o direito à vaga.
Os classificados nas modalidades de políticas de ações afirmativas voltadas a pessoas com deficiência, com renda familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa ou a pretos, pardos e indígenas devem se apresentar primeiramente nas respectivas comissões de validação de autodeclaração, conforme horário, data e local previstos no cronograma das portarias de matrícula (Vestibular, Sisu ou reopção de curso).
Todos os candidatos classificados devem apresentar a seguinte documentação (originais e cópias simples):
- documentos de identificação (RG e CPF) com os quais se inscreveu no processo seletivo. Os candidatos estrangeiros devem apresentar também visto permanente ou temporário válido emitido pela Polícia Federal;
- comprovante de quitação eleitoral (para maiores de 18 anos);
- certificado militar (para candidatos do sexo masculino);
- atestado de vacinação contra rubéola (para candidatas do sexo feminino até 40 anos – Lei nº 10.196/1996/SC);
- declaração negativa, assinada, de matrícula simultânea em outro curso de graduação da UFSC ou em outra instituição pública de ensino superior (declaração impressa pelo candidato na Etapa Online da matrícula);
- certificado e histórico escolar do ensino médio ou equivalente ou diploma de ensino superior. Caso o candidato tenha concluído o ensino médio no exterior deverá apresentar documento comprobatório de equivalência ao ensino médio, expedido por Conselho Estadual de Educação;
- Laudo médico de audiometria comprovante de surdez, nos termos do Decreto nº 5626/2005, para os aprovados no curso de Libras via Sisu.
Adicionalmente, dos classificados no âmbito da Política de Ações Afirmativas, são exigidas documentações específicas de acordo com cada modalidade, conforme listado nos editais (Vestibular, Sisu ou reopção de curso) e nas portarias de matrícula (Vestibular, Sisu ou reopção de curso). Caso o candidato classificado necessite validar a autodeclaração em mais de uma comissão, deverá apresentar-se na seguinte ordem:
1 – Comissão de validação da autodeclaração de pessoa com deficiência;
2 – Comissão de validação de autodeclaração de pretos, pardos e negros ou comissão de validação de autodeclaração de indígenas (cota pretos, pardos e indígenas – PPI);
3 – Comissão de validação da autodeclaração de renda.
Em caso de dúvidas, os candidatos devem entrar em contato com o Departamento de Administração Escolar (DAE) pelo e-mail dae@contato.ufsc.br ou pelo telefone (48) 3721-7402.