Prodegesp divulga novos critérios para afastamentos e licenças para capacitação de servidores
O Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) comunicou os novos critérios e procedimentos específicos para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A Instrução Normativa nº 201/2019, publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 de setembro, estabelece os requisitos para afastamentos e licenças para capacitação para servidores da carreira docente e técnica-administrativa em Educação.
Afastamentos
Conforme ofício encaminhado pelo DDP aos Centros de Ensino e Unidades Administrativas, foram mantidas as seguintes formas de afastamentos: licença para capacitação, treinamento regularmente instituído, participação em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado, pós-doutorado) no país e realização de estudo no exterior. O documento ressalva que, em qualquer hipótese, estas concessões têm que estar alinhadas ao interesse da Administração e estarem previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
A concessão deverá estar relacionada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas: ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou cargo efetivo, e ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança. O texto salienta que os afastamentos serão precedidos de processo seletivo, conduzido e regulado pelos órgãos e pelas entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), com critérios de elegibilidade isonômicos e transparentes. O documento destaca ainda que serão concedidos os afastamentos quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor.
Licença capacitação
Já a licença para capacitação poderá ser concedida nos seguintes casos: a) ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; b) elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado; c) participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado de língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata; ou d) curso conjugado com atividades práticas ou voluntárias.
O texto frisa que a licença capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 dias. A concessão poderá ocorrer somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento ou do conjunto de ações seja superior a 30 horas semanais. A quantidade máxima de servidores que usufruirão simultaneamente esta licença não poderá ser superior a 2% do total de servidores docentes e técnico-administrativos em exercício na UFSC. Ela será permitida após a manifestação da chefia imediata do servidor, que avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade.
A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas (CCP) está disponível para tirar dúvidas, presencialmente, por telefone (no ramal 9690), ou por e-mail (ccp.ddp@contato.ufsc.br), de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h.
Mais informações no site: https://capacitacao.ufsc.br/
Maykon Oliveira/Jornalista da Agecom/UFSC