Prodegesp emite informe sobre restabelecimento das Funções Gratificadas
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) informou, por meio de um comunicado, que foi expedida decisão judicial nos autos da Ação Civil Pública nº 5056567-90.2019.4.04.7100/RS, em sede de liminar, determinando que a UFSC não considere dispensados os ocupantes de funções gratificadas (FG-4, FG-5 e FG-6), a partir de 31 de julho, conforme estabelecia o Decreto nº 9.725/2019.
Desta forma, na folha de pagamento de setembro/2019 (que será creditada no início de outubro/2019), será restabelecido o pagamento destas funções, o qual poderá ser identificado no contracheque como “10288 DECISAO JUDICIAL N TRAN JUG AT”.
Mais informações:
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (Prodegesp)
(48) 3721-2483 ou 2811