Alteração na lei permite somatório da carga horária dos cursos de Capacitação
No dia 28 de dezembro de 2012, foi publicada a Lei nº 12.772 que altera a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, a qual dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
Referente à capacitação, a Lei nº 12.772 altera o artigo 10 da Lei nº 11.091, permitindo o somatório de cargas horárias de cursos e eventos de capacitação realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 horas.
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