Diploma Digital, desenvolvido na UFSC, passa a ser obrigatório no Brasil
Desde 1º de julho de 2025, a emissão de diplomas digitais tornou-se obrigatória para todas as instituições de ensino superior no Brasil, públicas ou privadas, conforme determinação do Ministério da Educação (MEC). Esse novo formato substitui o diploma em papel, que continua válido apenas para documentos emitidos antes dessa data. Os diplomas impressos emitidos após essa mudança não possuem valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas. A obrigatoriedade será estendida para os cursos de pós-graduação stricto sensu e certificados de residência em saúde a partir de janeiro de 2026.
O diploma digital oferece diversos benefícios, como maior segurança contra fraudes, agilidade no processo de emissão e redução de custos com impressão e logística. Para os estudantes, o formato digital facilita o acesso ao documento, que pode ser armazenado e transportado em diferentes dispositivos. Além disso, a equivalência jurídica entre os diplomas físicos e digitais é garantida, desde que o documento siga as diretrizes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e contenha o certificado digital e o carimbo de tempo.
As instituições de ensino superior devem emitir os diplomas digitais no formato XML, organizando os dados de forma acessível para sistemas e usuários. O acesso ao diploma é disponibilizado em ambiente restrito nos sites das instituições, mediante consulta com um código de validação. Para verificar a autenticidade de um diploma digital, o MEC oferece uma ferramenta online no site oficial (https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma).
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