Inscrições de técnico-administrativos para conselhos Universitário e de Curadores são prorrogadas
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Humano e Social (PRDHS) decidiu retificar os editais nº 001/PRDHS/2012 e nº 002/PRDHS/2012 referentes à abertura de inscrições para eleição de servidores técnico-administrativos aos Conselhos Universitário e de Curadores.
O pró-reitor Luiz Henrique Vieira Silva enviou documento ao procurador-chefe na UFSC, Nilto Parma, solicitando a alteração do prazo das inscrições devido ao número baixo de interessados. O parecer favorável do procurador foi enviado à Comissão Eleitoral do processo para que as datas sejam prorrogadas.
Os candidatos já inscritos não precisam refazer o processo; as novas datas serão divulgadas pela PRDHS.
Serão eleitos três titulares e três suplentes para o Conselho Universitário e um titular e um suplente para o Conselho de Curadores. O mandato nos dois Conselhos é de dois anos.
Mais informações: (48) 3721-6316 ou 3721-9030. Visite também as páginas do Conselho de Curadores e do Conselho Universitário.
Saiba mais:
Atribuições do Conselho Universitário:
- exercer como órgão deliberativo, consultivo, normativo, a jurisdição superior da Universidade em matéria de ensino, pesquisa, extensão e administração;
- julgar, em grau de recurso, os processos originários das Câmaras de Ensino de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão, quando arguida a infringência à Lei;
- reformar o presente Estatuto por três quintos do total de seus membros, submetendo-o à aprovação pelo Órgão competente do Ministério da Educação;
- aprovar o Regimento Geral da Universidade e reformá-lo, obedecendo ao quorum do inciso anterior;
- elaborar e aprovar o seu próprio Regimento;
- aprovar o Regimento dos demais órgãos da Administração Superior;
- aprovar as normas e diretrizes sobre o regime de trabalho do pessoal docente;
- apreciar os planos plurianuais de atividades universitárias, apresentados pelo Reitor;
- normatizar, nos termos da legislação vigente, o processo eleitoral referente à escolha do Reitor e Vice-Reitor da UFSC;
- apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho;
- emitir parecer sobre a prestação anual de contas do Reitor;
- apurar a responsabilidade do Reitor quando, por omissão ou tolerância, permitir ou favorecer o não-cumprimento de legislação;
- decidir sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de Unidades Universitárias e sobre a agregação de estabelecimentos de ensino superior isolados, bem como
sobre a criação, transformação de regime jurídico ou extinção dos Órgãos Suplementares, na forma da legislação; - deliberar, em grau de recurso, sobre decisões administrativas do Reitor ou de outros órgãos ou autoridades universitárias, desde que tomadas por delegação desse;
- propor ao Governo Federal, quando apurada a responsabilidade de que trata o inciso XII do presente artigo, em parecer fundamentado e aprovado por 3/5 (três quintos) dos seus membros, a destituição do Reitor e/ou Vice-Reitor;
- decidir, após inquérito administrativo, sobre a intervenção em qualquer Unidade ou Subunidade, por motivo de infringência da legislação vigente;
- aprovar o Calendário Escolar;
- apreciar o relatório anual de atividades, apresentado pelo Reitor;
- deliberar sobre a concessão de dignidades universitárias;
- deliberar sobre outras matérias que lhe sejam atribuídas no presente Estatuto e no Regimento Geral, bem como sobre questões que neles ou em quaisquer outros regimentos sejam omissas, submetendo a decisão, quando necessário, à homologação do Conselho Nacional de Educação;(atribuições especificadas no artigo 17 do estatuto da UFSC)
Atribuições do Conselho de Curadores:
- aprovar as normas de seu funcionamento;
- acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária;
- aprovar a prestação de contas anual da Universidade;
- aprovar e fiscalizar a abertura de créditos adicionais;
- aprovar e fiscalizar acordos ou convênios;
- aprovar e fiscalizar a incorporação de receitas extraordinárias não previstas no orçamento;
- fixar, por proposta do Reitor, as tabelas de taxas e outros emolumentos devidos à Universidade;
- aprovar a proposta orçamentária e o orçamento analítico da Universidade, acompanhado do respectivo plano de atividade universitária, antes de sua remessa aos órgãos competentes;
- aprovar a realização de investimento visando à valorização patrimonial e à obtenção de rendas aplicáveis à realização dos objetivos da Universidade;
- aprovar a alienação e a transferência de bens da Universidade;
- deliberar sobre o veto do Reitor às suas decisões;
- emitir parecer sobre qualquer assunto relativo a patrimônio e finanças, mediante consulta do Reitor.
- o Conselho de Curadores poderá designar comissão de especialistas para examinar e dar parecer sobre assuntos de sua competência.