Nota da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis da UFSC sobre a Moradia
A Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) esclarece à comunidade universitária que vem buscando solucionar diversos problemas relacionados à ocupação de vagas, à permanência de moradores(as) e às condições de acesso à Moradia Estudantil, relatados por terceiros e identificados em diligências de órgãos de controle externo. Essas medidas são necessárias para assegurar direitos e garantir o melhor funcionamento da Moradia. Esse trabalho tem sido realizado em diálogo com o Conselho da Moradia e com os usuários, bem como em observância ao Regimento Interno da Moradia (Resolução nº 006/CUn/2003).
Na primeira semana da atual gestão do Departamento de Gestão da Moradia Estudantil (DGME), a pedido dos(as) representantes do Conselho da Moradia, acordou-se a realização de reuniões semanais com a Direção, em razão do volume de demandas. Desde 9 de julho, foram realizadas cinco reuniões, sendo três deliberativas e duas dedicadas exclusivamente à escuta das demandas dos(as) moradores(as). Todas foram convocadas, realizadas nas dependências da Moradia e registradas em atas assinadas pelos(as) presentes.
As atas do Conselho não são divulgadas de forma ampla em respeito à legislação. O art. 31 da Lei nº 12.527/2011 determina que as informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem tenham acesso restrito, independentemente de classificação. Além disso, a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estabelece proteção reforçada aos dados pessoais sensíveis.
Na última reunião, realizada em 31 de julho de 2026, foram tratados diversos assuntos, especialmente aqueles relacionados às visitas e ao acesso à Moradia. As decisões tomadas pelo Conselho, que não exigem a chancela de assembleia de moradores, passaram a orientar as medidas da PRAE relativas a essas questões. Portanto, a PRAE agiu e continuará agindo com absoluto respeito ao Conselho e aos critérios previstos na Resolução do Conselho Universitário (CUn).
De acordo com seu Regimento, a Moradia destina-se a estudantes selecionados(as) por meio de processo seletivo e que se encontrem em situação de vulnerabilidade socioeconômica (arts. 4º e 18 a 23 da Resolução nº 006/CUn/2003). A Política Nacional de Assistência Estudantil (Lei nº 14.914/2024), por sua vez, assegura a igualdade de condições de acesso mediante critérios objetivos.
A Moradia Estudantil da UFSC dispõe de 156 vagas para uma demanda muito superior, e o próximo edital oferecerá apenas cinco vagas. O levantamento realizado pela atual gestão identificou 47 vagas que poderiam estar disponíveis, mas não estão.
Tolerar a ocupação de uma vaga pública sem processo seletivo não é acolhimento; é retirá-la de quem aguarda na fila e cumpre as exigências do edital. É também por essa razão que nossa gestão vem organizando o controle de acesso, o registro de visitantes e a verificação das condições de permanência — não para restringir direitos, mas para assegurá-los.
A Administração Central, por meio da PRAE, tem a obrigação de cuidar das pessoas e zelar pela Moradia Estudantil, e continuará a fazê-lo, sempre observando os princípios da legalidade e as normas internas, em diálogo permanente com o Conselho da Moradia e com os usuários.













